– o valor do crédito do ICMS a ser transferido será calculado dividindo-se o valor do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição do bem por 48, multiplicando-se o resultado obtido pelo número de parcelas que faltam para completar o quadriênio. – no Controle dos Créditos de ICMS dos bens do Ativo Permanente.
Para emissão da nota acesse o Menu Faturamento de produto, Nota Fiscal Eletrônica, clique em incluir. Na aba Dados da NF-e escolha o tipo de nota “Entrada”, a finalidade “Ajuste”, preencha o campo “Natureza da Operação”, selecione um “Parceiro de negócios” e a forma de “Atendimento” igual 0- Não se aplica.
O CIAP – Controle de Crédito do Ativo Permanente é um documento obrigatório para legalizar o crédito de ICMS decorrente das aquisições de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado que está ligado a sua utilização na produção e/ou comercialização de mercadorias ou prestação de serviços tributadas pelo ICMS.
Não tenha medo, já ensinei você a calcular o crédito do Ciap seguindo as etapas:
Relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo imobilizado, ocorridas a partir de deverá ser observado: ... Valor total do crédito x 1/48 x valor das operações de saídas e prestações tributadas/total das operações de saídas e prestações.
Uma empresa pode pleitear o direito a crédito do valor do ICMS apenas quando os bens que compõem ao ativo imobilizado estejam diretamente relacionados ao seu processo de produção ou comercialização de mercadorias ou até mesmo as prestações de serviços tributadas pelo ICMS.
E aqui nos reportamos ao pedido de apropriação de crédito acumulado, que é a denominação dada ao processo administrativo impetrado pelo contribuinte que, após verificar em sua escrita fiscal o sucessivo acúmulo de saldo credor de ICMS, e consultar o Regulamento do ICMS, concluiu ser credor do fisco estadual, na forma ...
Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Venda de bem incorporado ao ativo imobilizado, que deverá ser emitida sem incidência do ICMS, IPI, PIS e COFINS, cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
A depreciação é a perda de valor de um bem decorrente de seu uso, do desgaste natural ou de sua obsolescência. Na contabilidade das empresas, essa depreciação é registrada como um percentual do valor contábil do bem que é descontado ao longo do tempo, de acordo com sua expectativa de vida útil.
A depreciação tem como principal objetivo registrar o desgaste efetivo dos bens pelo uso ou perda da utilidade, mesmo que seja por ação do tempo ou por simples obsolência. Atualmente a legislação fiscal obriga somente as empresas tributadas pelo Lucro Real a reconhecerem a depreciação.