As principais características da Escola da Exegese eram: a inversão das relações tradicionais entre direito natural e direito positivo, a onipotência do legislador, a interpretação da lei fundada na intenção do legislador, o culto ao texto da lei e o respeito pelo princípio da autoridade.
Exegese trata-se de quando por meio de uma explicação, dissertação ou comentário podemos esclarecer o significado um texto. O termo pode ser usado no Direito, bem como em outras áreas de estudo, como em textos religiosos, por exemplo.
A Hermenêutica Jurídica é o ramo da Teoria da Geral do Direito, destinado ao estudo e ao desenvolvimento dos métodos e princípios da atividade de interpretação.
A Escola da Exegese é, com razão, muito criticada por várias de suas características. Dentre elas, podemos destacar: a idolatria da lei, a negação da existência de lacunas no Código Napoleônico, a redução do direito à lei e a visão do Estado como única fonte do direito.
Hermenêutica jurídica: a escola da exegese e o mito da neutralidade. ... A Escola da Exegese surgiu como uma das consequências da criação do Código de Napoleão (1804), forma de interpretação que ocorria mediante privilégio dos aspectos gramaticais e lógicos. Com ela, tem-se o ápice do positivismo jurídico.
O movimento para o Direito livre iniciou-se na Alemanha – por volta de 1903 -, seu marco inicial foi uma conferência apresentada por Eugen Ehrlich – o tema abordado era a luta pela ciência do Direito –, outro teórico com grande contribuição para o movimento estudado em tela foi Herman Kantorowicz, este elaborou um ...
Fundada por Hermann Kantorowicz (1906, A Luta pela Ciência do Direito), essa doutrina defende — atenção! — para a época — a plena liberdade do juiz no momento de decidir os litígios, podendo, até mesmo, confrontar o que reza a lei. ... Dizia-se da Escola do Direito Livre: Escola do Direito Livre...da Lei!
RESUMO: o presente trabalho aborda as características das principais escolas da hermenêutica jurídica, sendo elas a Escola Jusnaturalista, Escola da Exegese, Escola Histórica, Escola Teleológica, Escola da Livre Investigação e Escola do Direito Livre.
O método teleológico visa esclarecer o télos normativo, dar qualificação jurídica a um caso tentando concretizar o fim a que a norma busca, consiste em buscar o fim da norma jurídica com intuito de atingir...Esta procura da finalidade — o método teleológico — leva à intenção da lei (da norma), dita em latim voluntas ...
Conhecimento teórico do princípio, fundamento, entendimento ou finalidade das regras legais.
5° da LINDB. A interpretação teleológica busca os fins da norma legal e a interpretação axiológica busca explicitar os valores que serão concretizados pela norma. ... O resultado do processo é um dos tipos de interpretação: literal, restritiva ou extensiva.
Os métodos da Moderna Hermenêutica Constitucional. Os principais métodos de interpretação constitucional defendidos pela Moderna Hermenêutica são: 1) Método Tópico-Problemático; 2) Método Hermenêutico-Concretizador; 3) Método Científico-Estrutural e 4) Método Normativo-Estruturante.
A tarefa da hermenêutica é debruçar-se, pesquisar e tentar sistematizar esse processo interpretativo. Para cumprir essa tarefa, pode-se trabalhar a partir de três paradigmas diferentes: a “filosofia da linguagem”, a “metafísica do objeto” e a “metafísica do sujeito”.
Em outras palavras, podemos conceituar hermenêutica como sendo o conjunto de teorias voltadas para a interpretação de algo, não somente um texto escrito, mas de tudo o qual se possa atribuir significado e sentido.
Segundo alguns estudiosos, sua origem está no nome do deus da mitologia grega Hermes, a quem era atribuído o dom de interpretar a linguagem dos deuses. ... O estudo da hermenêutica jurídica, ou seja, a técnica e os métodos para a correta interpretação das leis se torna fundamental para o estudo da ciência do direito.
É a busca do significado e alcance das normas jurídicas. Permite ao intérprete encontrar a solução mais adequada para aplicação do Direito e fornecer-lhe argumentos “válidos” para sustentar sua decisão; é o argumento gramatical.