No Brasil, a faculdade de Serviço Social pode custar de R$ 300 a R$ 3.
Em regra, não é possível exercer dois cargos em comissão, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, será feito o seu desligamento do serviço público. Além disso, você pode ser condenado por improbidade administrativa.
É vedada, em princípio, a acumulação de cargos no serviço público, salvo as exceções estabelecidas no art. 37 , XVI da Constituição Federal , desde que haja compatibilidade de horários.
A Lei nº 8.
A compatibilidade de horários é requisito indispensável para o reconhecimento da licitude da acumulação de cargos públicos. É ilegal a acumulação dos cargos quando ambos estão submetidos ao regime de 40 horas semanais e um deles exige dedicação exclusiva.
É proibido o exercício cumulativo de cargos e empregos, excepcionada a acumulação também de dois cargos de professor, de dois cargos privativos de médico e a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, "quando houver compatibilidade de horários" (cfr. o inciso XVI do art. 37 da Constituição).
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e desde que sejam dois cargos de professor; ou de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Atualmente, a limitação que existe é em relação ao serviço público, em que só é possível acumular dois cargos públicos, desde que seja de acordo com a regra que comentei anteriormente. Ou seja: dois cargos de professor; ou um cargo técnico com outro de professor; ou dois cargos na área da saúde.
Para a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria de acumulação irregular de cargos públicos, uma vez comprovada a efetiva prestação dos serviços e a boa-fé do servidor, estaria afastada a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa por se tratar de mera irregularidade.
Médicos podem consultar seus dados no CNES pela internet O número de vínculos profissionais do médico em empregos públicos foi limitado em até dois cargos – com a devida comprovação de compatibilidade de horários – pela Portaria MS/SAS nº 134, de 4 de abril de 2011, do Ministério da Saúde (MS).