O CSOSN 102 deve ser utilizado quando não existe tributação do ICMS ST para o produto ou operação. Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
A utilização do código CST 101, ou ainda CSOSN 101, só é possível para empresas que optam pelo Simples Nacional. Essa é a primeira regra para a utilização desse código. Além disso, o código só é aplicado quando a mercadoria possui tributação pelo Simples Nacional, onde possui ainda permissão de crédito.
Por exemplo: Se a mercadoria que está sendo cadastrada na nota fiscal for de origem Nacional e Tributada Normalmente pelo Simples Nacional, então o CSOSN que aparecerá na nota fiscal poderá ser o “0101″, “0102”, “0201” ou “0202”, conforme o caso a ser analisado.
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
Tabela de equivalência: CSOSN x CST
O primeiro dígito (A) indica a origem da mercadoria ou serviço - se é nacional, importada, etc. Já o segundo e o terceiro dígitos (BB) servem para indicar a forma de tributação pelo ICMS.
O CST do ICMS é composto por três dígitos, sendo o primeiro dígito referente à origem da mercadoria ou serviço e, os dois últimos dígitos, se referem à tributação. O CFOP é composto por quatro dígitos, cujo o primeiro dígito identifica o tipo da operação: se é entrada ou saída, se é dentro ou fora do estado ou país.
Produtos com isenção do ICMS:
A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei. É o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar. A União, com o advento da atual Constituição Federal, não pode mais instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art.
Quase todas as operações comerciais têm incidência de ICMS: compra de mercadorias como alimentos, eletrodomésticos, bebidas, roupas, combustível, contratação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, prestação de serviços ...
A Isenção do ICMS é um tratamento tributário específico concedido a determinados produtos ou serviços tributados pelo imposto, visando desonerar o custo tributário do mesmo e assim possibilitar a redução de seu preço para o consumidor. A isenção depende de norma específica para ser aplicável.
Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
ISENÇÃO DE ICMS (CONCEDIDA APENAS PARA DEFICIENTES CONDUTORES HABILITADOS): é necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência. Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
A necessidade de entregar o documento na concessionária 40 dias antes do seu vencimento também vale para esse imposto. Normalmente, cada estado possui um tempo médio de deferimento da solicitação, mas a média é de 30 dias a contar da data de protocolo da solicitação de isenção.
Segundo os órgãos, o prazo para a liberação do benefício demora atualmente, uma média de 110 dias. No entanto, a expectativa é tentar reduzir o prazo para 30 dias até a conclusão do primeiro semestre.
Em pouco mais de quatro meses de funcionamento, a nova plataforma eletrônica da Receita Federal para processar os pedidos de isenção de impostos na compra de veículos reduziu para 72 horas (três dias) o prazo de concessão do benefício.
Através da Internet
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