1º da resolução CONTRAN nº 710/17 define que a autoridade de trânsito responsável por registrar a infração originária será também responsável por aplicar a multa à pessoa jurídica. ... No entanto, aquele veículo já foi registrado cometendo a mesma infração outras 3 vezes nos últimos 12 meses.
Simples: a pontuação irá para o condutor, pois esta infração é de sua responsabilidade. Todavia, o pagamento da multa (que também é uma penalidade) SEMPRE será de responsabilidade do proprietário do veículo, conforme preceitua o art.
Se o veículo é registrado em nome de pessoa jurídica, a sanção da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação não existe, mas nem tudo são flores, em contrapartida, a empresa poderá receber uma nova infração do mesmo valor da multa inicial caso não indique o condutor, além da multa original.
Ao alugar o carro você deixa as informações da sua carteira de motorista e, em caso de multa, a empresa aplicará os pontos para o motorista. ... Algumas locadoras de veículo ainda cobram uma porcentagem em cima do valor da multa, referente às taxas administrativas.
O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran. SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator. Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.
Da Pessoa Jurídica 149/03 do CONTRAN; 2. Da notificação da penalidade, o proprietário/condutor poderá apresentar recurso perante à JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações vinculada a autoridade que emitiu a notificação, no prazo máximo de 30 dias, contados da notificação; 3.