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Quando O Juiz No Fixa Prazo No Processo Penal?

Quando o juiz não fixa prazo no processo penal?

Quando a lei ou o juiz não determina o prazo, as intimações somente obrigam a comparecimento depois de decorridas quarenta e oito horas da intimação (art. 218, § 2º, CPC/2015). Ressalte-se que o prazo somente começará a fluir a partir do dia útil seguinte ao da intimação ou citação (art. 224, § 1º, CPC/2015).

O que é embargos de declaração no processo penal?

Os embargos de declaração, no Código de Processo Penal pátrio, encontram-se previstos em apenas em dois dispositivos: art. 3821, quando opostos contra sentença, decisão proferida por juiz singular que extingue o caso penal levado a julgamento e 6192, quando opostos contra acórdão, decisão proferida por Tribunal.

Para que servem os embargos infringentes no processo penal?

Os embargos infringentes são oponíveis contra a decisão não unânime de segunda instância e desfavorável ao réu. Não basta, pois, a falta de unanimidade. É preciso, também, que a divergência do voto vencido seja favorável ao réu.

Como fazer contrarrazões de embargos de declaração?

As Contrarrazões aos Embargos de Declaração devem ser apresentadas no prazo de 05 dias, conforme dispõe o art. 1.

Qual o recurso cabível contra embargos de declaração?

São cabíveis os seguintes recursos:

  • apelação;
  • agravo de instrumento;
  • agravo interno;
  • embargos de declaração;
  • recurso ordinário;
  • recurso especial;
  • recurso extraordinário;
  • agravo em recurso especial ou extraordinário;

O que vem após embargos de declaração?

§ 3o O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art.

Quando é contra que tipo de decisão é cabível recurso de embargos de declaração?

Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.