Se houver atraso no pagamento de uma ou mais parcelas, a legislação faculta ao banco o direito de solicitar liminarmente a busca e a apreensão do automóvel. Antes de requerer a medida, a instituição é obrigada a notificar o devedor para pagamento do débito em atraso, esclarece o especialista.
4 – Os bancos só podem entrar com busca e apreensão depois de três parcelas em atraso – Essa também é uma lenda urbana que foi se formando com o tempo. E se formou porque na prática, a partir de 90 dias de atraso, os bancos passam a dar um outro tratamento aos contratos, o nível de provisão aumenta, etc.
Com certeza você alguma vez já ouvir falar que o banco só pode pedir a busca e apreensão do bem financiado depois de 3 parcelas em atraso. ... De acordo com o Decreto-Lei nº 911/69, que regula o processo de busca e apreensão, a instituição financeira pode entrar na justiça para reaver o bem já na primeira parcela vencida.
Como Funciona a Busca e Apreensão de Veículos? A busca e apreensão de veículo é uma possibilidade quando uma ou mais parcelas do financiamento veicular não são pagas. De acordo com o art. 3° do Decreto-Lei n° 911/1969, o credor pode requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Antes de ajuizar a ação de busca e apreensão, o credor deverá comprovar a mora do devedor, ou seja, o credor precisa provar que as parcelas do contrato estão em atraso. Esta comprovação se faz por meio de carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.
A diferença diz respeito justamente à relação de direito material, considerando que a ação de busca e apreensão só é cabível quando há alienação fiduciária, enquanto a reintegração de posse não tem uma relação juridica de direito material pré-determinada.
Vendi um veículo e o comprador não transferiu. O que fazer? Para evitar dores de cabeça, a primeira medida, logo após fechar negócio, dar baixa no veículo vendido. Ou seja: comunicar a venda ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) onde o automóvel está registrado.
De acordo com o art. 233 do CTB, não transferir o veículo no prazo de 30 dias é uma infração grave, que gera multa de R$ 195,23. Além disso, também implica a retenção do veículo até que seja regularizado.
Não realizar a transferência dentro do prazo também acarreta outras consequências para o novo proprietário. Enquanto o veículo não estiver em seu nome, ele não poderá contratar um seguro para o automóvel, caso deseje fazê-lo. Com isso, o veículo ficará desprotegido em caso de acidente ou roubo, por exemplo.
Como fazer a transferência Para realizar a transferência é preciso pagar os débitos do veículo e a taxa de transferência por um dos bancos conveniados do Detran-SP ou nas Casas Lotéricas. Os valores podem ser quitados por internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico com o número do Renavam.
Para fazer o documento, é preciso baixar o aplicativo da carteira digital de trânsito, fazer o cadastro e ir na aba veículos. Basta clicar no botão licenciamento digital, informar o Renavam (que fica no licenciamento) e o código de segurança, que fica na CRV.