O assédio no trabalho acontece quando um(a) funcionário(a) é vítima de práticas que o(a) colocam em situações inconvenientes, abusivas ou constrangedoras. Cabe às empresas elaborar um conjunto de ações para evitá-lo, bem como para tomar providências se ele acontecer.
O Governo Federal também disponibiliza um canal dedicado às denúncias trabalhistas, inclusive para condições análogas à escravidão. O protocolo, assim como as instruções de funcionamento da plataforma, estão disponíveis aqui.
Neste caso, não se exige que ocorra situações efetivas de sexo, bastando para a sua ocorrência as famosas cantadas. Por fim, para a caracterização do assédio sexual o gênero da vítima é irrelevante.
Se você é um profissional que atua na justiça trabalhista, por vezes se deparará com casos de assédio moral no trabalho. Neste artigo, você vai aprender tudo sobre assédio moral para te dar mais segurança na hora de dar o suporte jurídico para seu cliente.
O mais comum de todos os tipos de assédio no ambiente de trabalho é quando um membro da equipe em posição de poder, geralmente um gestor ou colaborador com mais tempo de casa, usa de sua hierarquia para assediar outras pessoas. Isso pode tomar várias formas, desde a atribuição de tarefas excessivas a um mesmo indivíduo até ameaças de demissão.Por estar apoiado na hierarquia da empresa, esse também é um tipo de assédio difícil de combater em um primeiro momento, especialmente para pessoas que não têm tanta experiência profissional. Sendo assim, a responsabilidade por evitá-lo cabe muito mais à própria empresa e aos seus colaboradores.
O assédio moral é a modalidade mais identificada nas relações de trabalho e, possivelmente, a mais conhecida do leitor. Tal modalidade ocorre quando o trabalhador é vítima de ações negativas no ambiente de trabalho que tenham como objetivo agredir o colaborador.
Diante do exposto, percebe-se que o conhecimento das entrelinhas do assédio moral no trabalho é importantíssimo para a prática do advogado, já que as pessoas diuturnamente poderão ser sujeitos passivos deste tipo de abuso laboral. Logo, conhecer essa temática do Direito do Trabalho a fundo dá muita segurança para o advogado fazer uma argumentação eficaz, que respeite o Direito, obtenha o êxito no caso concreto e construa autoridade no seu nome.
Essa será uma das partes mais importantes no decorrer de todo o procedimento. Uma boa sugestão é montar um passo a passo com seu cliente: primeiro, peça para ele coletar evidências do assédio moral no trabalho, incluindo local, data, hora e lista de nomes das pessoas que testemunharam os comportamentos. Provas de assédio moral geralmente são comprovadas por meio de testemunhos puros.
Agora, entenda que todos esses formatos de violência podem atingir qualquer pessoa, não importando gênero, etnia ou classe social, mas existem alguns grupos mais vulneráveis do que outros e analise o que diz uma outra cartilha importante: a desenvolvida pelo Senado Federal.
Não hesite em denunciar a situação, seja você servidora ou servidor público, trabalhadora ou trabalhador de empresa privada, prestador ou prestadora de serviço, estagiária ou estagiário ou aprendiz.
O assédio organizacional ocorre quando a estrutura da empresa é utilizada como medida para assediar um grupo de funcionários. Nesse caso os atos contra aos trabalhadores são praticados durante certo tempo e busca em caráter finalística aumentar a lucratividade ou produtividade da empresa.
Apesar de estar em uma situação de violência psicológica, o funcionário não pode entrar em desespero. Ele precisa ter a ciência de que é a vítima e, portanto, deve correr atrás de seus direitos e interromper o ciclo de assédio. Mantendo a calma e controlando as emoções, ele evita doenças psicossomáticas e toma coragem para denunciar o agressor.
É importante que o trabalhador saiba que, sendo vítima, não tem culpa pelo assédio sofrido. Mesmo assim, é difícil não se abalar com essa situação. Para evitar consequências negativas de longo prazo, ele deve trabalhar a autoestima com terapia, investimento em sua capacitação e tirando alguns dias de folga.
A Constituição apresenta dois artigos que protegem um trabalhador dos crimes de assédio: o artigo 1º, que trata da dignidade da pessoa humana e o artigo 5º, que afirma que a honra e a imagem das pessoas são invioláveis.
Por outro lado, não se configura assédio moral exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o cumprimento de metas. No dia a dia, é natural existirem cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional.
Diante disso, extraímos um trinômio para caracterização do assédio moral no trabalho: a conduta abusiva (não eticamente esperada), desempenho desse assédio por meio do comportamento (palavras, ações, gestos que reforçam as características básicas de assédio moral e visibilidade) e o fator temporal (repetidamente, por tempo prolongado).
Partindo desse entendimento, foi designada em 2016 uma comissão para elaborar diretrizes acerca da violência no ambiente de trabalho, a serem debatidas pela Conferência Internacional do Trabalho em 2018. O relatório gerado pelos peritos responsáveis define que “trata-se de uma questão de direitos humanos e afeta as relações no local de trabalho, o compromisso dos trabalhadores e das trabalhadoras, a saúde, a produtividade, a qualidade dos serviços públicos e privados e a reputação das empresas. Tem repercussões na participação no mercado de trabalho e, em particular, pode impedir que as mulheres integrem o mercado de trabalho, especialmente nos setores e trabalhos dominados pelos homens, e que permaneçam nestes. A violência pode debilitar a tomada democrática de decisões e o Estado de Direito”.
Por fim, mas não menos importante, escute as opiniões e os relatos de terceiros. Assim você terá mais testemunhos à disposição e pode até revelar outros casos de assédio que estejam ocorrendo no negócio.
Todos esses canais de comunicação favorecem a proteção do trabalhador e o sigilo da denúncia realizada, pois considerando a presença de hierarquias nas relações de trabalho, pode o trabalhador se silenciar ou omitir a denunciar com medo de ser demitido ou até mesmo das perseguições se intensificarem.
Complementando, o direito a um meio ambiente de trabalho seguro é um direito fundamental do trabalhador, conforme registra o artigo 225 da Constituição Federal: