A parte que não se manifesta sobre a conta de liquidação, embora intimada a tanto, sob pena de preclusão, perde a oportunidade de impugnar a sentença de liquidação, na forma prevista pelo artigo 879 , 2º da CLT .
3. A AUSÊNCIA DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO NÃO GERA OS EFEITOS DA REVELIA EM RELAÇÃO AO AUTOR, ISTO É, NÃO TORNA INCONTROVERSOS OS FATOS ARTICULADOS PELO RÉU EM SUA DEFESA, NEM TAMPOUCO DESINCUMBE O RÉU DE SEU ÔNUS.
Caberá nova manifestação do autor, a réplica, se for trazida pelo réu questão prejudicial, se houver alegação de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor ou, ainda, de preliminares. Se não existir esse conteúdo na defesa, não deve existir réplica.
3º Após a "réplica", o procedimento comum entrará na fase de julgamento conforme o estado do processo. Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: ... Se não for o caso de extinção, o juiz analisará se deve julgar o mérito nos termos do art.
15 dias úteis
A impugnação a contestação é a vista para o autor, ou seja, aquele que deu início ao processo, rebater o que o réu alegou em sua contestação. Sendo assim, esse ato tem a finalidade de que uma parte se oponha a manifestação da outra componente do processo.
1. O STJ, recentemente, decidiu que, "no sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.
118 do Decreto-Lei nº 05/1975 (C.T.E. –“Código Tributário Estadual”) menciona que “a taxa será cal- culada à razão de 2% sobre o valor do pedido, ainda que seja este diverso do valor da causa fixada para fins processuais...”, reforçado pelo Enunciado nº 17 do Aviso nº 57/2006 do TJ.