O que é e como funciona a licença amamentação O Art. 396 da CLT, prevê que a colaboradora que tenha sido mãe, possui o direito a dois descansos especiais. Sendo assim, de 30 minutos cada, durante a sua jornada de trabalho diária. Ainda de acordo com a lei, esses descansos devem durar até que o bebê complete 6 meses.
Atualmente é prática recorrente de empregada, após o retorno da licença-maternidade, apresentar atestado médico ao empregador visando permanecer afastada de suas atividades laborais para amentar o filho. Este documento é comumente conhecido como atestado de amamentação e possui, geralmente, duração de duas semanas.
No atestado, o médico deve comprovar que existe risco para a vida da criança e não apenas que se trata de amamentação, de modo a cumprir o que determina o artigo 343, §8º da Instrução Normativa do INSS nº 77, de Tal IN regulamenta o artigo 93, §3º do Decreto nº 3.
A pergunta que se faz é: como comprovar este direito da lactante? Na realidade, a lei não fala em forma de comprovação. Portanto, percebe-se que não há nenhuma obrigação prévia ao exercício do direito, podendo a lactante simplesmente exercê-lo.
Se houver recomendação médica para que a mulher se ausente do trabalho antes dos 28 dias que antecedem a data prevista para o parto, ela deve apresentar atestado médico que comprove a condição. Nesse caso, o auxílio deve ser prestado pelo INSS e não será contado como período regular da licença-maternidade.
Quem paga. Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
Os 1ºs 15 dias de licença médica correm por conta do empregador, não há neste caso encaminhamento ao INSS. Não há condição de descontar o atestado de sua licença maternidade.
Após o período da licença-maternidade, em caso de doença, a mulher pode solicitar a ampliação da licença em 15 dias, mediante apresentação de atestado médico. Caso ela não tenha condições de retornar ao trabalho após esse período, é necessário a abertura de pedido de auxílio-doença no INSS.
O nascimento do bebê deve ser comprovado por atestado ou certidão de nascimento. Caso haja necessidade médica, devidamente comprovada por atestado, a funcionária poderá pedir a licença antes dos 28 dias da data do parto. O auxílio, se a licença for superior a 15 dias, será pago pelo INSS.
Nenhum empregador pode exigir antes da contratação ou mesmo durante a vigência do contrato de trabalho que a mulher faça um exame de gravidez ou apresente um atestado médico de que não está grávida. A proibição dessa exigência está prevista no artigo 373-A, IV, da CLT.
As mulheres que são seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem fazer a solicitação dos salário-maternidade a partir de 28 dias antes do parto, ou no caso de gestante desempregada o pedido pode ser feito de imediato após o parto, sendo necessário possuir portando atestado médico e certidão de ...
O salário-maternidade é um benefício criado justamente para auxiliar mães e pais neste momento tão importante no desenvolvimento de uma criança. Esse auxílio foi criado em 1994 e, inicialmente, era destinado às mulheres grávidas e que haviam dado à luz. Já em 2002, passaram também a ter direito os adotantes.
A estabilidade da gestante começa da data da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A lei prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e salário por até 90 dias e suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias.