Para ter direito ao auxílio-doença, a Previdência exige um período mínimo de contribuição, chamado carência, de 12 meses. ... O trabalhador tem que comprovar sua incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Todos as pessoas que contribuíram ou contribuem para a previdência social podem ter direito de receber o auxílio-doença. No caso do empregado a empresa possui a responsabilidade de pagar os 15 primeiros dias de afastamento do trabalho. ... têm direito de receber o benefício desde a data do afastamento do trabalho.
Com toda a certeza, a Lei é bem clara: quem recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio doença) e assistencial (BPC/LOAS), NÃO pode receber o auxílio emergencial.
Pode. Mas a partir do momento em que ganhar no processo a aposentadoria por invalidez terá de encerrar a atividade na empresa. Só podendo permanecer como sócio cotista sem direito a pró-labore por prestar serviços a empresa. Pode fazer retirada de lucros e dividendos (se os houver).
Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS. Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente. A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal.
O MEI que recolhe 5% sobre o salário mínimo tem direito à Aposentadoria por Idade e será analisado quando tiveram início às contribuições para o INSS, sejam elas trabalhando como Microempreendedor ou em outras atividades. Após a reforma, ficaram definidos os seguintes requisitos: 65 anos de idade (homens);
12 meses