Qual o significado Decreto-lei? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
[ Direito ] Acto legislativo com força de lei, elaborado pelo governo. Plural: decretos-lei ou decretos-leis. Plural: decretos-lei ou decretos-leis.
Qual é a diferença entre lei e artigo?
ARTIGOS: É o fundamento principal da lei. Toda LEI possui no mínimo um artigo. Sua abreviatura é “Art.”, são separados por números. As Leis extensas geralmente contém vários artigos.
Qual a função dos decretos regulamentares?
2 - decretos regulamentares Trata-se de um ato emitido pelo poder executivo que tem por objetivo garantir uma fiel execução às leis instituidoras dos tributos quando os textos destas não sejam por si suficientes à sua execução.
Como é criado um decreto?
Assim como as leis, os decretos são formados por dois elementos: a ordem legislativa contida no preâmbulo e no fecho, e a matéria legislada, equivalente ao texto ou corpo da lei. Quanto ao registro, somente são numerados os decretos que contêm regras jurídicas de caráter geral e abstrato.
Quem possui competência para expedir decretos?
84, inciso IV, da Constituição Federal, compete ao chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis. ... Trata-se de competência privativa do chefe do Poder Executivo, sendo indelegável a qualquer de seus subordinados, consoante determina o parágrafo único do art.
Como funciona o decreto lei?
Existem dois processos de formação dos decretos-leis pelo Governo: o de assinaturas sucessivas e o da aprovação em Conselho de Ministros. ... No segundo processo, o texto do decreto-lei é apresentado e aprovado em Conselho de Ministros, sendo, depois, enviado ao Presidente da República para promulgação.
Como se aprova o decreto?
Existem dois processos de formação dos decretos-leis pelo Governo: o de assinaturas sucessivas e o da aprovação em Conselho de Ministros. ... No segundo processo, o texto do decreto-lei é apresentado e aprovado em Conselho de Ministros, sendo, depois, enviado ao Presidente da República para promulgação.