5 anos
2) Qual o procedimento para integralizar um imóvel no capital social de uma empresa? Se a empresa ainda não estiver constituída, o primeiro passo é redigir o Contrato Social da empresa, especificando que a integralização do Capital Social se dará por meio da conferência de bens imóveis.
A incorporação dos imóveis na pessoa jurídica pode ocorrer por dois procedimentos: compra de imóvel necessário à execução do objeto social da empresa ou integralização do capital. Em alguns casos, há liberação do pagamento do ITBI, imposto de transmissão.
Para esses e outros casos, a solução contábil é lançar parte do capital social como “a integralizar”. Ele faz parte do patrimônio da empresa, igualzinho ao capital subscrito já integralizado. Isso significa que, na data estipulada, ele deve ser lançado em Balanço Patrimonial, comprovando a sua efetiva integralização.
Com o ITBI, CND e Contrato Social (cópia autenticada) e demais documentos da empresa e dos sócios, é só ir ao Cartório onde se encontra o Imóvel e solicitar o Registro do Contrato Social, assim o Imóvel será transferido da pessoa física para a pessoa jurídica.
A certidão passada pela Junta Comercial é documento hábil para a transferência de bem do sócio para a sociedade e, no caso concreto, a transmissão se opera de forma inversa, ou seja, de pessoa jurídica para o sócio.
Fica isento da obrigação de pagar o imposto o indivíduo que comprar um imóvel pela primeira vez e este tiver o valor de até R$ 750 mil (nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal), ou se o imóvel tiver o valor de até R$ 650 mil, nos demais estados brasileiros.
Portanto, a formula desse cálculo é: ITBI = (F) x 0,5% + (BC – F) x 3%. O F significa o financiamento realizado pelo SFH, PAR e HIS, limitado ao valor de cerca de R$ Já o BC é o valor venal do imóvel ou valor venal de referência da prefeitura.
Quando é preciso pagar o ITBI? Geralmente o ITBI vence em até 30 dias após a aquisição do imóvel. Na verdade, o Cartório de Registro de Imóveis só pode efetuar a transferência do bem para o nome do novo proprietário após o pagamento do imposto. Então, o ideal é pagá-lo o quanto antes.
A Caixa recomenda que você destine 5% do valor do imóvel para pagamentos de taxas e impostos, como o ITBI o que é o imposto pago na prefeitura para transferência do imóvel, a escritura e registro do imóvel no cartório de registro civil, entre outras despesas destinadas a documentação do imóvel.
dez dias
SIMULAÇÃO DE CUSTOS INDIRETOS, EM SÃO PAULO
ITBI e Registro de Imóvel Esse procedimento é feito pelo Cartório de Registro de Imóveis. As duas cobranças juntas equivalem de 4% a 5% do valor total do apartamento.