No âmbito das execuções fiscais, o STJ editou a súmula 314 estabelecendo que "em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente".
Assim que houver o recebimento da petição inicial, o devedor tem 5 (cinco) dias para pagar o débito. ... Se acaso não houver pagamento ou indicação de bens à penhora, a Lei de Execução Fiscal define que a penhora pode acontecer com qualquer bem do devedor.
O prazo para a interposição dos embargos à execução é de 30 (trinta) dias a contar da intimação da penhora, a teor do disposto no art. 16, III, da Lei 6.
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 dias, contados: I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; III - da intimação da penhora. 2.
5 dias
Os embargos à execução devem ser opostos no prazo de 15 dias, a contar das situações previstas no artigo 231, considerando-se a forma pela qual a citação foi efetivada (artigo 915). Não se aplica no âmbito dos embargos à execução o privilégio da duplicação do prazo, prevista no artigo 229 (artigo 915, parágrafo 3º).
Quanto ao termo inicial de contagem desse prazo, isso dependerá da situação que se mostrar. Mas, como regra geral, os embargos deverão ser opostos no prazo de 15 dias úteis contados a partir da juntada do mandado de citação/penhora/avaliação nos autos, sempre atendendo a regra do art. 231.
16, inc. III da Lei 6.
Prazo para oposição dos embargos à execução: terá os devedores 15 dias úteis para oposição dos embargos à execução. Não se pode olvidar quanto ao prazo dos embargos à execução que: a) Não poderá ser computado o prazo em dobro, uma vez que a natureza dos embargos à execução é de ação autônoma e não de defesa.
Em regra, o ajuizamento dos embargos do devedor não suspende o curso da execução por título extrajudicial. Excepcionalmente, o art. ... No caso presente, não há sequer penhora ou indicação de bem pelo devedor.
1. Em regra, o valor da causa dos embargos à execução é o valor da execução. Se, porém, apenas parciais os embargos, o valor da causa será apenas o correspondente à questão controvertida.
Os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas ( RCJF , art. 7º ). Julgados procedentes os embargos do devedor, tem o embargante direito a honorários de advogado sobre o valor da parcela que logrou deduzir do título executivo.
EMBARGOS A EXECUCAO. Embargos à execução é a ação proposta, pelo devedor, para exonerar-se da execução de suas dívidas pelo credor. ... O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Valor e pedido. Não pode haver ação (causa) sem a existência de pedido, porque é este quem representa a demanda (causa) que o juiz deve julgar. O juiz julgará sempre de acordo com o pedido (arts. 141 e 492 do CPC), por isso, valor do pedido ou dos pedidos, será o valor da causa.
A competência para determinar a abertura, o registro e o cumprimento do testamento público é do juiz que detém a competência para processar e julgar o próprio inventário, realizando a partilha. Portanto, é o juiz do último domicílio do testador, conforme regra geral de competência relativa (CC, art. 1.
Como faço para anular um testamento ou uma cláusula testamentária? Para dar entrada no processo de anulação do testamento, o interessado deve entrar com uma ação judicial e provar o vício da vontade. O Ministério Público também pode pleitear a anulação de um testamento.
1.
No geral, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, dos seus bens, para depois de sua morte, porém, há uma ressalva, a parte “legitima” dos “Herdeiros Necessários” não poderá ser incluída no Testamento, como prevê o Código Civil: Art. 1.