Caso a entidade utilize uma conta transitória analítica “Resultado do Exercício” ou “Apuração do Resultado Exercício” para realizar os lançamentos de transferência dos saldos das receitas e despesas do período, essa conta deverá ter J050.
O plano de contas referencial é o padrão para fins de informação dos saldos contábeis, para fins de cumprimento das informações previstas na ECF – Escrituração Contábil Fiscal. Este plano de contas consta do anexo do Manual da ECF (Ato Declaratório Cofis 43/2015).
Já o plano de contas referencial é uma obrigação das empresas e serve como base para elaborar o plano contábil. Ele faz parte da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser apresentada pelo SPED.
O Plano serve como base para que a contabilidade norteie seus trabalhos de registros dos fatos a atos referentes à organização, chamado de escrituração contábil. Um plano de contas deve ser completo, bem estruturado, condizente com as normas e preceitos contábeis aceitos.
Plano de Contas (ou Elenco de Contas) é o conjunto de contas, previamente estabelecido, que norteia os trabalhos contábeis de registro de fatos e atos inerentes à entidade, além de servir de parâmetro para a elaboração das demonstrações contábeis.
CONTAS CONTÁBEIS A finalidade de tais contas é registrar as movimentações transcritas do livro diário, expressando-se monetariamente. Cada fato contábil é transportado para as respectivas contas, com sua data, histórico e valor. As contas poderão ser ativas, passivas, de resultado, ou de compensação.