No consumo, o ato de comprar está diretamente relacionado à necessidade ou à sobrevivência. Já quando se trata de consumismo, essa relação está rompida, ou seja, a pessoa não precisa daquilo que está adquirindo. O consumismo está vinculado ao gasto em produtos sem utilidade imediata, supérfluos.
define-se relação de consumo com a relação existente entre o consumidor entre " aquele que adquire um produto ou serviço" e o fornecedor " aquele que fornece o produto ou serviço ao mercado de consumo".
Toda relação de consumo deve ter obrigatoriamente três elementos, o elemento subjetivo, que é a relação entre o consumidor e o fornecedor, o objetivo (o produto ou serviço) e finalístico – o consumidor deve ser o destinatário final. A relação de consumo pode ser efetiva ou presumida.
Significa que, nas relações de consumo, as partes devem proceder com probidade, lealdade, solidariedade e cooperação na consecução do objeto do negócio jurídico, de forma a manter a equidade nesse tipo de relação. Tal princípio encontra-se explícito no art. 4º, III, do CDC, in verbis: Art.
É princípio específico aplicável às relações de consumo: A. Estabilidade Contratual.
Portanto, a política nacional das relações de consumo tem por objetivo harmonizar as relações consumeristas. Busca estabelecer um equilíbrio e uma compatibilização entre os interesses dos fornecedores e as necessidades dos consumidores.
O artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, dispõe que: “A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência ...
Assim, na década de 1970, surgiram os primeiros órgãos de defesa do consumidor. ... Assim, em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.
Apesar do seu nome, o Código de Defesa do Consumidor não trata apenas dos direitos de quem compra, mas também de quem vende, assim como seus deveres. Seu principal objetivo é regular a relação entre as duas partes, garantindo que ninguém saia com algum tipo de prejuízo por má-fé dessa relação.
Cabe ao Estado proteger o consumidor das artimanhas da sociedade de consumo. ... O Estado, ao realizar qualquer atividade econômica, deve servir de exemplo para os outros agentes atuantes no mercado. A atividade pública, portanto, deve ser a primeira a garantir que as pessoas tenham serviços públicos de qualidade.
A Lei 8.
O CDC é a legislação que faz a defesa dos consumidores e estabelece parâmetros na relação entre quem compra e quem vende algum produto ou serviço no Brasil. As regras valem tanto para comércio presencial (físico) quanto para o feito através da internet (online), por telefone ou outro meio.
Instituído pela Lei Nº 8.