Na regulamentação das atividades relativas a organismos geneticamente modificados (OGMs), há uma inequívoca preponderância do interesse da União para construir um tratamento uniforme em todo o território nacional. Além disso, a Constituição criou um amplo espaço de conformação ao legislador quanto à proteção ambiental.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou a Lei de Biossegurança, de 2005, que regulamenta normas de segurança e mecanismos de fiscalização relacionados a OGMs e seus derivados. A sessão virtual se encerrou na segunda-feira (21/8).
Assim, teoricamente, elas serviriam para tratar um enorme número de problemas, como alguns tipos de câncer, o mal de Parkinson e de Alzheimer, doenças cardíacas e degenerativas ou até mesmo permitir que pessoas que sofreram lesão na coluna voltem a andar.
Para maiores informações sobre a classificação de risco de OGM e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com OGM e seus derivados sugerimos consultar a Resolução Normativa nº2 da CTNBio (de 27 de novembro de 2006). http://www.ctnbio.gov.br/index.php/content/view/11446.html
Em segundo lugar, por seu próprio conteúdo, uma vez que Biossegurança é um termo de significado amplo, discutível e ainda não totalmente estabelecido. Vale até lembrar que ele ainda não consta de alguns importantes dicionários da língua portuguesa...
Porém, para que se extraia esse tipo de célula-tronco, o embrião deve ser destruído, e isso esbarra na oposição de setores religiosos da sociedade e nos grupos contrários ao aborto, que consideram que a vida começa no momento da fecundação do óvulo - o que tornaria a destruição do embrião um atentado à vida, um crime semelhante ao assassinato.
Gilmar ainda explicou que a CTNBio é formada por especialistas em saúde humana, meio ambiente, área animal, área vegetal e defesa do consumidor, além de representantes dos ministérios. "A lei impugnada atribuiu a órgão técnico adequadamente estruturado e qualificado a tarefa de analisar a necessidade de submeter OGM ao procedimento de licenciamento ambiental, o que não contraria, mas, sim, concretiza o princípio da precaução", assinalou o magistrado.
Para contornar a controvérsia, a Lei da Biossegurança acabou permitindo, no seu artigo 5º, a utilização de células-tronco embrionárias, desde que produzidas pelo método de fertilização in vitro (o popular "bebê de proveta") e que os embriões sejam inviáveis, ou seja, não tenham a possibilidade de se desenvolver efetivamente. Além disso, as instituições que realizarem projetos nesse sentido deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação de comitês de ética em pesquisa.
O que é biossegurança? Alguns estudiosos relacionam o conceito a questões sobre os organismos geneticamente modificados, radiações e substâncias tóxicas que provoquem alterações genéticas nos seres humanos, capazes de gerar doenças ou mal-formações em fetos. Outros entendem o termo de modo mais restrito, que se refere apenas aos organismos geneticamente modificados. Nesse sentido, consideram que a questão da utilização das células-tronco embrionárias não deveriam ser tratadas nessa lei.
Com relação à suposta redução da proteção do meio ambiente, a PGR contestou a competência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) — órgão colegiado técnico vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia — para identificar riscos à saúde humana ou ao meio ambiente em produtos e atividades derivados do uso de OGMs. Pela lei, é a CTNBio quem decide, nesses casos, quando é necessário um licenciamento ambiental ou um estudo prévio de impacto ambiental.
Ao mesmo tempo, a lei criou também o Conselho Nacional de Biossegurança, formado por alguns ministros de Estado, como o da Justiça, o da Saúde e o do Meio Ambiente, bem como estabeleceu uma Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, composta por cientistas, e ainda apresentou algumas disposições sobre a Política Nacional de Biossegurança.
Independentemente do que seja a biossegurança, é importante ressaltar que as principais discussões travadas em torno do projeto da lei - enquanto ele ainda era debatida no Congresso nacional - tinham em vista os OGMs. Estes, também conhecidos como transgênicos, são principalmente produtos alimentícios - como a soja, por exemplo - que têm seus genes manipulados pela tecnologia, de modo a se tornarem mais resistentes a pragas ou variações climáticas e, ao mesmo tempo, mais lucrativos para aqueles que os produzem.
Polêmica é o que não falta em torno dessa lei e por muitos motivos. Em primeiro lugar, sob o ponto de vista jurídico, questiona-se a diversidade dos temas a que ela se refere, todos tão abrangentes e abertos à discussão, que talvez merecessem leis específicas para a regulamentação de cada um deles.
De qualquer modo, toda a questão da biossegurança no Brasil continua em aberto, pois, até o momento, ainda não se concluiu a redação de um decreto que regulamente a Lei da Biossegurança, especificando os casos em que ela permite ou proíbe determinados projetos e pesquisas. Além disso, a Comissão Técnica Nacional de Biotecnologia, autorizada a analisar e aprovar projetos, foi desfeita. Desde então, 390 estudos estão impedidos de serem levados adiante.
O magistrado ainda apontou que tal estudo não é obrigatório nem mesmo no fluxo ordinário de licenciamento ambiental estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Pelo regulamento, a avaliação da necessidade é delegada ao órgão responsável pelo licenciamento, conforme critérios específicos estabelecidos para cada atividade.
Na visão do advogado João Emmanuel Cordeiro Lima, sócio do escritório Nascimento e Mourão Advogados, que representa a Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI), a decisão do Supremo deve ser comemorada. "Foram mantidos o arranjo institucional e os procedimentos que estão funcionando adequadamente há mais de 18 anos, entregando soluções valorosas e seguras para a sociedade em áreas relevantes como saúde, alimentação e química industrial."
Basicamente, existem dois tipos de células-tronco: 1) as extraídas de tecidos maduros de adultos e crianças, como a medula óssea e o cordão umbilical; e 2) as dos embriões, organismos imaturos que ainda não deixaram o ovo ou o útero materno. As células-tronco embrionárias são as que têm revelado maiores possibilidades de utilização medicinal, pois se mostram capazes de formar ou recompor qualquer tecido corporal.
A Biossegurança é um campo complexo, teleológico transdisciplinar, dinâmico e requer recursos humanos com disposição e experiência para atuar num processo contínuo de ações que sejam capazes de promover transformações nos serviços de saúde, bem como, em instituições de ensino e pesquisa, indústrias, entre outras.
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) é uma instância colegiada multidisciplinar, criada através da lei nº 11.
Estes organismos são assim conhecidos porque passaram por um processo de melhoramento conhecido como “engenharia genética”. No Brasil, por iniciativa do então Senador Dr. Marco Antônio Maciel, um projeto de Lei de Biossegurança foi submetido à aprovação do Congresso Nacional em 1989.
O funcionamento da CTNBio é definido pela Lei de Biossegurança (Lei 11.
As comissões técnicas são montadas de forma a cobrir todas as necessidades de preparação da equipe e dos jogadores para partidas e campeonatos. O futebol, assim como todos os esportes, é uma junção da parte atlética e da parte lúdica.
Em relação ao atual técnico tricolor, Fernando Diniz, Rogério Ceni ganhará no Flamengo quase três vezes mais. O treinador do São Paulo tem hoje um salário que gira em torno de R$ 250 mil -sendo R$ 280 para toda comissão técnica.
Rogério Ceni
Reinaldo Rueda
Rogério Ceni
Domènec Torrent é o novo técnico do Flamengo.
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