O principal benefício das NRs para o trabalhador é preservação da sua integridade física e psicológica. Com as medidas de segurança necessárias tomadas pela empresa, o empregado trabalhará em um ambiente mais seguro e livre de riscos.
As Normas Regulamentadoras (NRs) revolucionaram a área de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil (SST), e possuem um papel importante na diminuição dos índices de acidente no trabalho e ao mesmo tempo geram uma demanda de profissionais especializados para atuarem nas empresas.
A NR 32 tem a importante missão de manter a integridade e a segurança dos trabalhadores que atuam na área da saúde. Essa norma tem um papel fundamental na hora de reduzir gastos que possuem benefícios da previdência.
Norma Regulamentadora 32: o que é? É uma Norma que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde. Qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, em qualquer nível de complexidade.
Quem pode elaborar o PPRA? Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Ele faz parte das iniciativas que promovem e preservam a saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o PCMSO. Em regra, é elaborado, implementado, acompanhado e avaliado por um médico do trabalho ou engenheiro/técnico de segurança.
1 – QUAIS EMPRESAS DEVEM ELABORAR O PPRA? Toda empresa que tenha pelo menos um empregado (regido pela CLT) deve elaborar e implementar o PPRA, conforme a NR 9, item 9.
Quais empresas precisam fazer PPRA e PCMSO? Qualquer empresa, independentemente das atividades desenvolvidas e de o ambiente apresentar riscos ou não, precisa proceder com ambos os programas se tiver funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como pode-se ver no item do objetivo do PPRA, todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (art. 3º da CLT) devem elaborar e implementar este programa. Portanto sim, toda empresa ainda que somente com 1 (um) funcionário deve realizar o programa de prevenção de riscos ambientais.
QUAIS EMPRESAS PRECISAM TER O PCMAT PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO? Pelo item da NR 18.
Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.
Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.
3) Quais podem ser as consequências se a empresa optar em não elaborar e implementar o PCMSO? A empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho.
Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento deve ser expedido em duas vias, sendo que a primeira ficará arquivada na empresa e a segunda deverá ser entregue ao trabalhador.
Os laudos LTCAT, PPRA e PCMSO são alguns deles e seu objetivo é preservar a saúde do trabalhador pelo controle e prevenção de acidentes. LTCAT é Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e é um documento que informa os riscos ambientais aos quais os funcionários estão expostos.
LTCAT é a sigla de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Este documento é regulamentado pela Previdência Social e aponta as condições do ambiente de trabalho em que os trabalhadores de determinada empresa atuam, o qual o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS adota para fins previdenciários.