Desde a última quarta-feira caiu de 18 anos para 14 anos o limite de idade exigido por autoridades de trânsito para que a pessoa possa dirigir um ciclomotor (motonetas de até 50 cilindradas). É preciso que ela saiba ler e escrever e ter uma autorização específica.
Assim, o condutor fica habilitado para dirigir veículos automotores e pilotar motos 50cc. É interessante reforçar que a categoria A do documento de habilitação permite ao condutor pilotar cinquentinhas e qualquer outra moto.
A aquisição de um veículo, legalmente, não possui impedimento jurídico para uma pessoa física sem carteira nacional de habilitação. Ou seja, qualquer pessoa, mesmo um jovem menor de idade, desde que emancipado, pode adquirir um automóvel sem a necessidade de ter CNH.
Esse tipo de veículo ainda não consta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); portanto, não é preciso carteira de habilitação nem mesmo o capacete é obrigatório – mas seu uso é recomendado para sua segurança.
Essa é a categoria dos carros de passeio. É importante lembrar que a categoria B não habilita o motorista para dirigir veículos de duas ou três rodas. Para se habilitar a dirigir tanto carros de passeio, quanto motos ou triciclos, é preciso solicitar a carteira de motorista para as categorias “A” e “B”.
Dessa forma, a motinha elétrica é considerada ciclomotor, de acordo com a Resolução 315/2009 do Contran e só pode rodar em vias convencionais, juntamente com carros, motos, caminhões e outros automóveis.