Ocorre o perecimento quando a perda total do objeto, isto é, seu equivalente econômico desaparece por todo. Exemplo: um veículo é incendiado.No caso de deterioração tem-se a perda parcial da coisa no sentido que há um desfalque na substância, estrutura ou capacidade de utilização.
Eu, (nome do recebedor), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), recebi de (nome do devedor), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), a importância de R$ X. XXX,XX (valor por extenso), referente ao pagamento de parte da dívida com valor total de R$ X.
Se vier a coisa a se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida (cumprida) a obrigação para ambas as partes. Se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
Assim, quando o devedor de obrigação de dar coisa certa deixa que a coisa se perca sem culpa, a obrigação se resolve, ou seja, o devedor responderá apenas pelo equivalente (restituição do preço, acrescido de correção monetária), e assim, a obrigação se extingue. ... Nesse caso houve a perda da coisa sem culpa do devedor.