O Laudo Social deve conter uma síntese do Estudo e do Parecer Social. ... Relatório, mencionando o contexto histórico da demanda avaliada, bem como seu estado social; Conclusão com uma síntese da situação, análise crítica e posicionamento final do profissional.
RELATÓRIO SOCIAL- É referente a apresentação das atividades desenvolvidas na área de atuação do profissional( visitas domiciliares, informações e providências tomadas, bem como as suas justificativas) Seu conteúdo deve ir além do burocrático, contendo informações relevantes ao processo interventivo, não deve porém ...
Um bom relatório social é aquele que amarra todas as pontas. Primeiramente ele apresenta seu projeto, as metas, os resultados, os dados e informações mais técnicas. Mas vai além, ele também humaniza, sensibiliza e mostra o impacto social e a relevância na vida das pessoas que fizeram parte dele de alguma maneira.
A visita domiciliar tem uma grande importância na área da saúde visto que, através dela, podemos avaliar as condições ambientais e físicas em que vive o indivíduo e sua família, prestar assistência, levantar dados sobre condições de habitação e saneamento e aplicar medidas de controle, nas doenças transmissíveis ou ...
Conclui-se que a visita domiciliar é um instrumento eficiente de coleta de dados e de vigilância em saúde, e representa um meio de execução de técnicas ágeis e fidedignas de pesquisa, ainda pouco divulgado. Descritores: enfermagem em saúde pública; prática de saúde pública; vigilância da população.
Embora na Estratégia Saúde da Família (ESF) haja a recomendação de que o Agente Comunitário de Saúde (ACS) visite mensalmente cada domicílio sob seu cuidado, o mesmo não ocorre para médicos e enfermeiros.
desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco- acompanhar, ...
É possível identificar, nessa perspectiva, duas dimensões de atuação desse profissional: técnica e política. O componente técnico se relaciona ao atendimento aos indivíduos e famílias com o objetivo de prevenção de agravos ou monitoramento de grupos ou problemas específicos.
O Agente deve identificar regiões que sejam mais vulneráveis para o surgimento e transmissão de doenças. Ele deve ser capaz de observar essas zonas de risco e planejar a sua ação para reduzir o risco associado a elas. Também é interessante que o Agente tenha noções de cartografia, isto é, que saiba ler mapas.
Secretaria de Políticas de Saúde. Caro Agente Comunitário de Saúde, Você faz parte de um contingente de mais de 100 mil Agentes em ação em diversos pontos do País. O Ministério da Saúde reconhece a importância do seu trabalho e, por isso, está comprometido com sua capacitação profissional.
Em 1994 o Ministério da Saúde lançou o PSF como uma das estratégias da Política Nacional de Atenção Básica, com caráter organizativo complementar e substitutivo ao PACS para qual as ações dos agentes comunitários de saúde sejam acompanhadas e orientadas por um enfermeiro(a), sendo este profissional o responsável pela ...
LEI Nº 10.
Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.
O incentivo adicional do programa de agentes comunitários de saúde (14º, salário), por expressa previsão legal, constituem incentivo de custeio para aquisição de materiais e estruturação do atendimento prestado à população do Município, não se tratando de fixação da remuneração aos Agentes Comunitários de Saúde.
2020. Agentes de Saúde | Antes da reforma da previdência os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias tinham a chamada aposentadoria especial, garantido pela lei federal 13.
Desde a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19), trabalhadores da área da saúde podem ter aposentadoria especial caso exerçam atividade de baixo risco: podem se aposentar ao 60 anos de idade e 25 anos de atividade.
A regra geral da aposentadoria especial exige o tempo de 25 anos de contribuição com sujeição a agentes nocivos. Porém, existem algumas situações que geram direito ao benefício com menos tempo de contribuição, 20 ou 15 anos.