EQST

Qual A Alquota Bsica De PIS E Cofins?

Qual a alíquota básica de PIS e Cofins?

3%

Qual a lei que regula o PIS e Cofins no regime cumulativo?

O PIS e a COFINS vigoram, atualmente, em 2 regimes distintos: 1) REGIME CUMULATIVO - regido pela Lei 9.

Quais as leis que instituíram o PIS e Cofins no regime não cumulativo?

A contribuição ao PIS/PASEP incidência não-cumulativa foi instituída pela Lei nº 10.

O que é regime cumulativo de PIS e Cofins?

1) Regime de Incidência Cumulativa A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

Como calcular PIS e Cofins no regime cumulativo?

Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).

Quando o PIS e Cofins são cumulativos?

Quando se fala em PIS e COFINS cumulativo, significa que a incidência dos dois tributos ocorrerá sempre que houver uma venda, mesmo que o produto já tenha sido tributado anteriormente. ... As alíquotas incidentes para os tributos são de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS.

O que é o regime cumulativo e não cumulativo?

Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa. Se está no lucro presumido, eles são cumulativos; se está no lucro real, eles são não-cumulativos.

O que é regime cumulativo e não cumulativo de PIS e Cofins?

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS". PIS devido: R$ - R$ 6.

O que é um imposto não cumulativo?

O que é imposto não cumulativo? O imposto não cumulativo é aquele que incide sobre o valor agregado entre uma operação e outra. Na prática, o contribuinte tem o direito de compensar em operações futuras o tributo pelo qual ele já pagou – em um sistema de créditos e débitos.

Quem pode optar pelo regime não cumulativo do PIS e Cofins?

Em primeiro lugar, trataremos do regime cumulativo, no qual os impostos e contribuições pagos na operação anterior não são abatidos na operação seguinte. Nesse cenário enquadram-se as pessoas jurídicas que tributam pelas regras do Lucro Presumido, pois apresentam PIS e COFINS cumulativos.

O que é o regime da não cumulatividade?

Regime não cumulativo é um regime tributário em que uma empresa pode não recolher PIS e COFINS, caso eles já tenham sido recolhidos em uma operação anterior da mesma cadeia produtiva. Dessa forma, não há recolhimento cumulativo.

O que é uma promoção não cumulativa?

"Promoção Não Acumulativa" quer dizer que nenhum cupom de desconto ou promoção anunciados em nosso site ou através de qualquer outra mídia podem ser utilizados na compra de produtos que já se encontram "em promoção"ou "em liquidação" em nosso site.

Quais impostos se aplicam ao princípio da Não-cumulatividade?

“(...) o ICMS e o IPI são impostos criados no Brasil, na esteira dos impostos de valor agregado. A regra, para os impostos de valor agregado, é a não-cumulatividade, ou seja, o tributo é devido sobre a parcela agregada ao valor tributado anterior. Assim, na primeira operação, a alíquota incide sobre o valor total.

O que é imposto seletivo e não cumulativo?

IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. ... IMPOSTO SELETIVO – Diz-se do imposto que incide somente sobre determinados produtos.

É correto dizer que o ICMS deve ser não cumulativo e seletivo?

O ICMS, de acordo com o estabelecido na CF, será não cumulativo e poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. ... A CF estabelece que o ICMS deve ser cumulativo e, em razão da essencialidade das mercadorias e dos serviços, não seletivo.

Porque o IPI é considerado um imposto não cumulativo?

Em relação ao IPI, a Constituição adotou como critério de não-cumulatividade o sistema “imposto sobre imposto”, no qual o valor acrescido é definido como sendo a diferença entre o imposto a pagar e o imposto já pago pelos bens adquiridos no mesmo período, portanto, é indiferente o valor acrescido ao produto.

Porque o ICMS é um imposto não cumulativo?

19. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

Porque o ICMS é considerado um imposto plurifásico não-cumulativo?

O ICMS é plurifásico pois incide sobre diversas fases da circulação de mercadorias, e, para não acarretar em incidência em cascata, ele é não-cumulativo.

Como calcular o ICMS não-cumulativo?

A base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota. ICMS devido na operação = base de cálculo x alíquota = R$ 1.

Quando o ICMS não é cobrado?

O ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

Quem deve pagar o ICMS de mercadoria o vendedor ou o comprador?

O responsável pelo recolhimento de ICMS, nos casos em que o destinatário não for contribuinte do imposto, será o remetente (vendedor do bem ou prestador do serviço). O Convênio ICMS 93/2015 trouxe as regras dos procedimentos a serem observadas neste caso.

Quando é cobrado o ICMS?

Para incidir o ICMS é preciso que a circulação seja de MERCADORIA, e quem circula a mercadoria é o COMERCIANTE. O ICMS só é devido quando há: MUDANÇA DE TITULARIDADE, E A COISA/BEM DEVE SER CONFIGURADO COMO MERCADORIA.