A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e da Lei 8.
A Previdência Social é um tipo de seguro na qual todo trabalhador de carteira assinada está automaticamente incluído. Sua participação se dá por meio de contribuições que são mensalmente descontadas do salário, também conhecido como o desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Bem, a Previdência Social é um seguro social em que o trabalhador participa através de contribuições mensais. O benefício dessa contribuição é garantir ao trabalhador segurado uma renda na hora em que ele não puder mais trabalhar – ou seja, quando ele se aposentar.
Já sabemos que a contribuição previdenciária é uma parcela mensal paga por segurados obrigatórios ou facultativos, bem como quais são os objetivos desse pagamento. O seu valor varia de acordo com a faixa salarial em que se encontra o cidadão e atualmente as alíquotas variam de 8 a 11%.
A contribuição previdenciária é feita pela empresa e calculada sobre a folha de pagamento. Eles são usados para calcular o valor que a empresa deve pagar para cobrir os custos da previdência com trabalhadores vítimas de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais.
Quem pode pagar 5% sobre o mínimo A contribuição de 5% sobre o salário mínimo é destinada a membros de família de baixa renda. Para realizar a contribuição com esta alíquota é preciso preencher três requisitos: não exercer atividade remunerada. não possuir renda própria.
Onde pagar o INSS dos meus funcionários? A contribuição patronal é recolhida através da Guia de Previdência Social - GPS. Para realizar o pagamento, será necessário, primeiramente, emiti-la pelo site da Receita Federal, preenchendo as informações requisitadas.
De acordo com a lei, o funcionário deve arcar com 6% do valor sobre seu salário e o restante é pago pela empresa.
contribuição previdenciária — INSS patronal, paga pelo empregador — 8% do salário; contribuição previdenciária — INSS, paga pelo trabalhador — entre 7,5% e 14% dependendo do valor do salário; imposto de renda retido na fonte — IRRF — incide somente se o trabalhador recebe acima de R$ 1.
Encargos trabalhistas
Dentre as opções de descontos, temos:
Fazer qualquer tipo de cobrança ou desconto no salário do empregado doméstico devido a custos com a alimentação não são permitidos. De acordo com a lei 5.
No cargo de Cozinheiro Geral se inicia ganhando R$ 1.