E quais são os riscos do contrato de gaveta?
Nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis, é possível cancelar a averbação da promessa feita no cartório onde o imóvel possui registro quando do não cumprimento do mesmo. Desde que o promitente comprador ou vendedor infrinjam alguma cláusula penal prevista no contrato, ou nos casos previstos em lei.
O imóvel com contrato de gaveta deve ser declarado no IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física, do ano em questão, como qualquer outro tipo de imóvel. O contrato fechado entre a construtora ou agente imobiliário e o cliente comprador do imóvel é válido como aquisição do bem de consumo.
Como já mencionado, um contrato de gaveta não tem o seu registro efetivado no Cartório de Registro de Imóveis e, em regra, é feito apenas com o reconhecimento de firma das partes.
Preciso declarar a compra do imóvel Também será necessário incluir detalhes sobre sua propriedade em “Declaração de Bens e Direitos”. Entre as especificações pedidas no item “Discriminação”, pede-se endereço, metragem, número da matrícula e o Cartório de Registro de Imóveis, além de nome do vendedor com o CPF ou CNPJ.
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), declaro para os devidos fins que detenho a posse mansa e pacífica do imóvel onde resido, localizado à (rua), nº (informar) - (bairro), na cidade de (informar) - (UF), com área de (informar) metros ...
Terreno irregular A posse e as edificações integram o patrimônio do contribuinte, sendo necessário informar ao Leão, na ficha de Bens e Direitos da declaração.
Como devo declarar imóvel de posse no Imposto de Renda?
Se o custo do terreno foi, por exemplo, R$ 80 mil e foram gastos R$ 150 mil com a construção, então o contribuinte informa R$ 230 mil. Em seguida, acrescente tudo o que gastou em 2018 e preencha o campo "Situação em 31/12/2018". Por exemplo: se gastou mais R$ 70 mil na construção ao longo de 2018, informe R$ 300 mil.
Aba correta para declaração de um imóvel no Imposto de Renda Pessoa Física. Todos os tipos de imóveis (casas, apartamentos, chácaras, terrenos, etc.) deverão ser incluídos na aba “Bens e Direitos”. Observe que há um código específico para cada tipo de imóvel e, este, é o primeiro ponto a ser levado em consideração.
Onde declarar? Segundo a Receita Federal, o BEm é considerado rendimento tributável e deve ser declarado como tal na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Lá, o contribuinte deve informar, como fonte pagadora, o próprio Ministério da Economia, com o CNPJ de número 0572-59.
No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, se a conta é conjunta e, em caso positivo, inclua o CPF do outro titular. Por exemplo: conta-Poupança no Banco XYZ conjunta com [nome da pessoa], CPF nº XXX. XXX. XXX-XX.
Quem recebeu um imóvel por doação deve informar o bem na ficha “Bens e Direitos” da declaração, descrevendo os dados pessoais do doador, como nome e CPF, no campo “Discriminação”. Para doações recebidas em 2020, o campo referente a 2019 deve ficar em branco e o campo de 2020 deve incluir o valor do imóvel.