Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento; 2. Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais; 3. Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços; 4. Princípio da Irredutibilidade do Valor Dos Benefícios; 5.
Dentre os princípios norteadores da seguridade social, destacam-se a universalidade da cobertura e do atendimento e a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços (entre trabalhadores urbanos e rurais), cuja prestação deverá obedecer a critérios de seletividade e distributividade.
A “universalidade da cobertura e do atendimento” diz que todos devem ser alcançados e resguardados quando for necessário. A “uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais” fala que, independente do local de residência, todos devem ter os mesmo direitos e acesso igual.
Atualmente, por direito, o INSS concede ao trabalhador 10 tipos de benefícios da Previdência Social: Aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, e especial; Os auxílios doença, acidente, e reclusão; Os salários Família e Maternidade, e a pensão por morte.
Serviços Previdenciários Tecnólogo O profissional torna-se apto para executar cálculos e revisão de aposentadoria e atuar no campo do Seguro Social; além de adquirir conhecimentos sobre estabilidade; recolhimento do FGTS; auxílio-acidente; benefícios; entre outros serviços.
“É o conjunto de normas que regulam as condições do trabalho humano assalariado, os direitos e os deveres de empregados e empregadores.” (Leib Soibelman).
O direito previdenciário, no Brasil, é garantido constitucionalmente e constitui-se num leque de proteção social ao trabalhador ou pessoa que não tenha condições de sustento próprio. 5) Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Quais são os direitos trabalhistas?
Conheça quais são os principais direitos do trabalhador
De acordo com Aguiar, a nova lei estabelece que quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência. ... A nova lei estabelece ainda, segundo Aguiar, que os pedidos na Justiça devem ter os valores especificados.