As principais conferências ambientais internacionais foram as de Estocolmo, em 1972, a Eco-92 ou Rio-92; a Rio+10, em 2002, e a Rio+20, em 2012. A seguir, uma breve síntese sobre os principais acontecimentos e decisões tomadas em cada um desses eventos.
AO TÉRMINO da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92, foram assinados os mais importantes acordos ambientais globais da história da humanidade: as Convenções do Clima e da Biodiversidade, a Agenda 21, a Declaração do Rio para Meio Ambiente e Desenvolvimento, e a Declaração de ...
Conta com 40 capítulos e quatro seções-temas que tratam de temas que vão desde a biodiversidade, recursos hídricos e infraestrutura, aos problemas de educação e habitação, que apostam no processo de transição para a sustentabilidade.
De acordo com o art. 225, da Carta Magna, que refletiu no Princípio nº 1, da Declaração do Rio/92, o meio ambiente ecologicamente em equilíbrio é um direito de todos, um direito fundamental, do qual irradiam todas as demais interpretações que devem ter as normas ambientais.
A Declaração do Rio sobre o meio ambiente e o desenvolvimento é uma proposição das Nações Unidas (ONU) para promover o desenvolvimento sustentável. Foi aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro de 3 a 14 de junho de 1992.
Segundo Paulo de Bessa Antunes[17], os princípios do Direito Ambiental são: direito humano fundamental, desenvolvimento, democrático, precaução, prevenção, equilíbrio, limite, responsabilidade, poluidor-pagador.
Princípio prevenção É um dos princípios mais importantes do Direito Ambiental, sendo seu objetivo fundamental. Foi lançado à categoria de mega princípio do direito ambiental, constando como princípio nº 15 da ECO-92.
O princípio do poluidor pagador é um dos pilares do moderno direito ambiental e traz a concepção de que, quem polui, deve responder pelo prejuízo que causa ao meio ambiente. E a sua responsabilização se dá em forma de pagamento que, por sua vez, pode consistir em uma prestação em dinheiro mesmo, ou em atos do poluidor.
Contudo, a previsão expressa e mais clara do princípio do poluidor-pagador veio no ano de 1992, com a Conferência das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, que ao final dos trabalhos editou o documento denominado “DECLARAÇÃO DO RIO”.
De acordo com o art. 3°, inciso IV, da Lei 6.
Diferentemente do Princípio do Poluidor-Pagador, que tem um caráter reparatório e punitivo, o Principio do Usuário-Pagador parte do pressuposto de que deve haver contrapartida remuneratória pela outorga do direito de uso de um recurso natural.
Indicativo
QUAL FOI A PRIMEIRA CONFERÊNCIA SOBRE O MEIO AMBIENTE, REALIZADA PELA ONU, E CONSIDERADA COMO MARCO INICIAL DO DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL? A CONFERÊNCIA DO RIO DE JANEIRO SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, TAMBÉM CONHECIDA COMO RIO-92, ECO-92 OU CÚPULA DA TERRA.
A Conferência de Estocolmo – 1972 Para o Direito Ambiental do Brasil.
Conferência de Estocolmo
A discussão sobre águas teve início com o debate ambiental patrocinado pela Organização das Nações Unidas (ONU) com a 1ª Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, em Estocolmo, no ano de 1972. Cinco anos depois, foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre Água, em Mar Del Plata (1977).
Em 1972, foi realizada a Conferência de Estocolmo com o objetivo de conscientizar a sociedade a melhorar a relação com o meio ambiente e assim atender as necessidades da população presente sem comprometer as gerações futuras. ...
Em virtude desse impasse, a conferência ficou marcada pela disputa do “desenvolvimento zero”, defendido pelos países desenvolvidos; e o “desenvolvimento a qualquer custo”, defendido pelas nações subdesenvolvidas. Na conferência de Estocolmo foram abordados temas como a chuva ácida e o controle da poluição do ar.