A arbitragem tem como traços marcantes a intervenção de um terceiro, fora do poder judiciário para a resolução do conflito; o consenso entre as partes, pois a arbitragem somente será aplicável quando houver livre escolha dos envolvidos; e a disponibilidade dos direitos envolvidos.
A imparcialidade é muito relevante do mediador e talvez a mais importante qualidade do perfil do medidor, tanto assim que é igualmente denominado de terceiro neutro. ... O perfil ideal de mediador deve apresentar capacidade intelectual e emocional para interagir com qualquer tipo de pessoa e nos mais diversos conflitos.
Qual é o objetivo da mediação? O objetivo da mediação é resolver ou prevenir um conflito pelo diálogo entre as partes com a colaboração de um terceiro imparcial, o mediador. A visão positiva do conflito e a cooperação são os caminhos para alcançar o objetivo de resolver ou evitar um conflito na mediação.
Na conciliação, o objetivo é o acordo, ou seja, as partes, mesmo adversárias, devem chegar a um acordo para evitar um processo judicial. ... Na mediação, o mediador facilita a comunicação, sem induzir as partes ao acordo.
O Mediador é uma terceira pessoa independente e imparcial que não decide, não sugere soluções e não presta assessoria jurídica nem técnica. O Mediador tem como principal função a facilitação da comunicação entre os mediados. Esta facilitação é feita através de técnicas próprias da mediação.
No jornalismo, um comentarista ou comentador é alguém que se pronuncia sobre determinado assunto, com profundidade maior que a de um leigo. Espera-se que um comentarista tenha grande conhecimento sobre o assunto de que trata.
O mediador deve se apresentar à equipe ou grupo que irá mediar, falar pausadamente e com voz branda, ser cordial, prestativo, atencioso, ter bom senso com aqueles que precisam de atenção especial por condições especiais, usar de métodos de processo legislativo para proporcionar segurança ao grupo quanto à organização e ...
Art. 1º São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.
Segundo o desembargador Saulo Versiani Penna, a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça veda o uso de símbolos da República e da denominação de “tribunal” pelas câmaras privadas de conciliação e mediação ou órgãos semelhantes. A norma também proíbe o uso da expressão “juiz” ou equivalente para seus membros.
Impedimento em relação aos litigantes O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 ano, contado do término da última audiência em que atuarem, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes (art. 6º da Lei / art. 172 do CPC 2015).
CNJ confirma que presença de advogado em mediação e conciliação não é obrigatória. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça confirmou não ser obrigatória a presença de advogados e defensores públicos em mediações e conciliações conduzidas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
Na mediação, o advogado tem o papel de ouvir as necessidades de seu próprio cliente e do outro, ajudando a construir opções criativas de ganho mútuo, já que o mediador não pode sugerir soluções para o caso.
Seja através da arbitragem, da conciliação ou da mediação, cabe aos profissionais do direito e, principalmente, ao advogado, utilizar as técnicas de negociação, a fim de contribuir para o bom relacionamento entre as partes, para a conseqüente solução dos conflitos ou o não surgimento do litígio em juízo.