Resposta: As principais características desta constituição são: O governo era uma monarquia unitária e hereditária: A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador; & por fim o Estado adotava o catolicismo como religião ...
- Estabeleceu os quatro poderes: executivo, legislativo, judiciário e moderador. - Estabeleceu a Igreja Católica como religião oficial do Brasil. A Igreja ficou subordinada ao Estado. - Criação do Conselho de Estado, composto por conselheiros escolhidos pelo imperador.
Resposta. foi um período conturbado porque havia uma certa divisão de ideias quanto a como deveria ser elaborada a Constituição. se por um lado parte dos constituintes queriam uma monarquia que delimitasse os poderes do imperador, por outro D.
Resposta. Resposta: O Poder Legislativo era composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Já os senadores, eram nomeados pelo imperador e tinham mandatos vitalícios.
Os senadores são representantes das unidades federativas (estados e Distrito Federal) e os deputados, do povo. Realmente, tanto o Congresso quanto cada uma de suas casas são os representantes de toda a nação.
Somente a população masculina, maior de 25 anos e portadora de uma renda mínima de 100 mil-réis anuais teriam direito ao voto. ... O cargo senatorial era vitalício e só poderia ser pleiteado por indivíduos com renda superior a 800 mil-réis. A Igreja Católica foi apontada como religião oficial do Estado.
A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto).
Foi assim na história do Brasil desde a formação de sua primeira Carta Constitucional em 1824, durante o Império, até a Constituição Cidadã, promulgada em 1988, e atualmente em vigor. ... Alguns historiadores consideram a Emenda nº 1 à Constituição Federal de 1967, como a Constituição de 1969, outorgada pela Junta Militar.
Outra diferença é que a Constituição de 1891 postulava como funções do Estado um número relativamente reduzido de áreas, e a de 1988, a atual, conhecida como Constituição Cidadã, postula que é dever do Estado garantir a dignidade humana a todos os brasileiros.
A constituição de 1824 expandiu o voto com relação ao que se tinha anteriormente, porém esta foi considerada antidemocrática por ainda assim limitar muito esse direito. Apenas a população masculina livre a adulta (acima de 20 anos, alfabetizada ou não) tinha direito a votar.
A imposição da Constituição de 1824, o episódio da Confederação do Equador e o envolvimento do rei na sucessão do trono português figuravam os principais episódios responsáveis pelo desgaste político de Dom Pedro. No ano de 1831, a situação se agravou com novos episódios.
A Constituição Brasileira de 1824 foi outorgada por Dom Pedro I em 25 de março de 1824. A primeira Carta Magna brasileira garantia a unidade territorial, instituía a divisão do governo em quatro poderes e estabelecia o voto censitário (voto ligado à renda do cidadão).
Resposta. Era o quarto poder, chamado de poder moderador. Ele permitia que o imperador exercesse poder sobre os demais (legislativo, executivo e judiciário).
Pela Constituição de 1824, o Imperador tinha função de chefiar o Poder Executivo e o Poder Moderador. ... Outro ponto importante da Constituição de 1824 é que ela foi outorgada pelo Imperador, sendo esta mais uma de suas características.
Havia quatro Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador (este concedido ao imperador). Mas o poder Moderador, exercido exclusivamente pelo imperador, podia interferir nos trabalhos dos outros três.
Visando oferecer uma aparência liberal, a Constituição de 1824 empreendeu a divisão de poderes políticos entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Entretanto, a mesma lei que oficializava essas esferas de poder autônomo, também instituiu a criação do chamado Poder Moderador.
A nossa primeira constituição foi feita "isolada" pois Dom Pedro I fez ela trancado em um quarto. Não pediu a ajuda de ninguém, de nenhuma pessoa.
Resposta. Porque na época ocorria um conflito entre os radicais e conservadores na assembleia constituinte, onde uma parte desses constituintes tinha orientação liberal democrata, pois queriam uma monarquia que respeitasse os direitos individuais e que delimitasse os poderes do imperador.
A constituição de 1824 foi outorgada porque o regime vigente era o império absolutista. Então o Imperador D. Pedro I mandou um grupo de juristas fazer a constituição e logo em seguida impôs ela como lei suprema do Brasil. Só ele a assinou porque naquele regime de governo, era o suficiente para se tornar lei.
Essa Carta Magna trazia uma divisão quadripartite, ou seja, era dividida em quatro poderes, sendo eles: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judicial (Judiciário) e o Poder Moderador, que era teoricamente neutro, mas se destacava em relação a todos os outros.
Constituição (1824), art. 151 e 163). A Constituição, ao estabelecer o Poder Moderador conferiu ao imperador um importante instrumento que lhe permitia intervir em caso de conflitos interinstitucionais, assegurando sua preponderância sobre os demais poderes.
O Poder Moderador "somente pode ser estimado nas consequências incomparáveis que teve para a consolidação da unidade nacional e para a estabilidade do sistema político do Império", num "continente politicamente flagelado por ódios civis e pulverizado em repúblicas fracas e rivais".
O imperador enquanto instância detentora do Poder Moderador, era figura inviolável e sagrada, que deveria ter como algumas de suas funções:
Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado.
A Constituição Federal do Brasil determina que os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, embora independentes, funcionem harmoniosamente. ... Embora, conceitualmente, o Poder Executivo faça executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, o presidente da República pode iniciar o processo legislativo.
Assim, quando pensamos na Política de um Estado, em sua estrutura e organização, existem três poderes políticos que norteiam suas ações, são eles: Poder Executivo. Poder Legislativo. Poder Judiciário.
O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.
Na esfera federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e Senado Federal. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.