Riscos Biológicos. São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos. Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças.
ANEXO I Os agentes biológicos são classificados em: Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano. Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade.
Veja, a seguir, 10 dicas de prevenção de riscos biológicos.
Fazem parte dos perigos ou contaminantes biológicos as bactérias patogênicas, os vírus, parasitos patogênicos e protozoários. As bactérias patogênicas e/ou suas toxinas são as causadoras da maioria dos surtos e casos de doenças transmitidas por alimentos notificados.
Exposição ocupacional Outras atividades: a exposição à riscos biológicos ocorre ainda nos laboratórios, nos serviços de esgotos, na coleta e industrialização de lixo urbano, nos cemitérios, nos serviços veterinários, nos matadouros, nos frigoríficos e na manipulação de carnes e alimentos “in natura”.
O QUE A NORMA DETERMINA EM RELAÇÃO AO RISCO BIOLÓGICO? Considera como Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos (microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons).
A NR-32 é definida como a norma que cuida da saúde dos profissionais da área da saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A norma foi criada para constituir diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção específicas aos trabalhadores do setor.