Cabimento da exceção de pré-executividade São exemplos de matéria a ser arguida: a prescrição da execução, a decadência do direito cobrado e a nulidade da citação para execução. Além disso, o pagamento ou qualquer outra forma de extinção da obrigação, como compensação, confusão, novação, consignação, remissão e dação.
Na exceção de incompetência relativa, por exemplo, o excipiente é o réu, e o excepto é o autor. Já na exceção de suspeição ou impedimento, o excipiente pode ser qualquer das partes da demanda, e o excepto será o juiz.
16, parágrafo 1º, da Lei de Execuções Fiscais. ... Conforme a jurisprudência, é cabível a exceção quando discutir alegação de pagamento, nulidade do título executivo, ilegitimidade de partes, prescrição e decadência, além de outros assuntos de ordem pública.
RESPOSTA À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO. Não configura documento obrigatório à instrução de agravo de instrumento a resposta à exceção de pré-executividade, pois não prevista no rol do art. 1.
A resposta para o recurso cabível em regra deve observar os efeitos da decisão recorrida. Ou seja, se a decisão acolhe a exceção de executividade e põe fim à execução, o recurso cabível é a APELAÇÃO.
§ 1º – O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Em 1993, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o recurso cabível contra acórdão decisivo acerca de recurso de agravo de instrumento é o recurso especial.
Trata-se de uma tentativa cabível à parte que se sentir prejudicada de alguma forma pelo veredito. O agravo de instrumento é um recurso que pretende obter a reforma das decisões chamadas de interlocutórias. São aquelas decisões que não encerram o processo, mas têm poder em questões pontuais em cada caso.
Agravo, em direito processual, é o recurso que se pode interpor contra uma decisão tomada dita interlocutória, isto é, uma decisão que não põe fim ao processo. Há três espécies: agravo de (ou por) instrumento, agravo regimental e agravo de petição. ...
Glossário do CNJ: Registra as hipóteses de alteração da classe processual, inclusive nos casos de mudança da fase do processo, por exemplo, de "Procedimento Ordinário" para "Cumprimento de Sentença".
Resposta. Resposta: “Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos” significa que os desembargadores decidiram manter a sentença da qual houve recurso, haja vista que concorda com a fundamentação da mesma.
“Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos” significa que os desembargadores decidiram manter a sentença da qual houve recurso, haja vista que concorda com a fundamentação da mesma.
A decisão agravada é aquela que se limitou a manter a determinação anterior. A publicação do despacho mantendo a decisão anterior, não marca o início do prazo recursal, pois ele apenas manteve o que antes havia sido anteriormente decidido.