a) Legalmente, em nosso Pais, pode ser considerado empresário a pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária ou empresa in- dividual de responsabilidade limitada) que exerce profissionalmente uma ati- vidade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Resposta: atividade que consiste em trocar, vender ou comprar produtos, mercadorias, valores etc., visando, num sistema de mercados, ao lucro; negócio.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art. ... O empresário é a pessoa física, individualmente considerada. Exemplos: costureira; eletricista; encanador; comerciante ambulante.
De acordo com artigo 966, § único do CC, "Não se considerada empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
O empresário pode ser pessoa física (empresário em nome individual) ou jurídica (sociedade empresária). Os sócios de uma sociedade empresária (sejam eles empreendedores, sejam eles investidores) não são empresários; o empresário é a própria sociedade, sujeito de direito com personalidade autônoma em relação aos sócios.
A sociedade limitada (LTDA) é aquela formada por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa natural ou jurídica, com capital social dividido em quotas. ... A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.
1) - Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, ...
De acordo com o Art. 972 da Lei nº 10.
Sócio, ou sócia, é a denominação que recebe cada uma das partes em um contrato de sociedade. Mediante esse contrato, cada um dos sócios se compromete a aportar um capital a uma sociedade, normalmente com uma finalidade empresarial.
E como dito anteriormente, sim, você pode ser sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que o faturamento bruto global de todos os negócios não ultrapasse o limite estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões por ano.
É possível ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, porém o empreendedor deverá ficar atento a algumas questões. Para que as empresas continuem se enquadrando no regime, é necessário considerar a soma do faturamento anual delas.
O quadro societário de empresa tributada no Simples Nacional não pode ser composto por outra pessoa jurídica. Quando a pessoa jurídica estiver nesta condição não poderá optar por esta forma de tributação, porém se já estiver assim tributada e alterar sua quadro societário, deverá ser excluída do Simples Nacional.
Além disso, o titular pode ter apenas uma EIRELI. Na prática, se o empreendedor quiser abrir uma segunda empresa, ele necessariamente precisa escolher outro formato: Empresário Individual, Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Anônima (S/A). Ninguém pode ter duas empresa no formato EIRELI.
De forma resumida, é possível ter apenas uma EI e uma EIRELI, mas nada impede de ter uma EI e mais uma EIRELI. Já a participação em empresas de sociedade limitada é livre. No caso da Sociedade Limitada Unipessoal, é possível ter mais de uma do mesmo tipo e também ter EI, EIRELI e participação em sociedades limitadas.
A sociedade limitada unipessoal deverá conter o nome civil do sócio único, acrescido da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada (LTDA), podendo ser abreviados os prenomes.
Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é uma natureza jurídica na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.