Despesas que são responsabilidade do inquilino: condominiais É o inquilino quem paga as despesas ordinárias do condomínio como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Só em caso de despesas extraordinárias que o locador toma a responsabilidade para si.
Além do condomínio e do IPTU, podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento.
É o art. 22 da lei 8245/91(Lei do Inquilinato) que estipula que o locador é responsável pelas despesas extraordinárias, e o locatário pelas despesas ordinárias. "Art. 22: COMPETE AO LOCADOR: X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
As despesas extraordinárias ficam por conta do proprietário do imóvel, porque normalmente se referem à valorização ou manutenção do valor da propriedade, enquanto as ordinárias ficam para o inquilino. Se a despesa for fruto de melhorias ou investimento no edifício, ela fica a cargo do proprietário.
É dever da gestão do condomínio realizar regularmente a manutenção da pintura da fachada e ambientes coletivos. O inquilino ou proprietário não deve realizar essa função, mas pode cobrar do seu síndico e/ou administradora essa manutenção.
A taxa de condomínio pode ser cobrada de duas formas: em uma taxa fixa, que se mantém todos os meses, ou por rateio. O valor fixo deve ser calculado e aprovado previamente em uma assembleia. Já no rateio, o valor varia a cada mês.
O que está incluso na taxa? Todas as despesas do condomínio, como prestação de serviços, luz, água, IPTU, salário de funcionários, bem como o Fundo de Reserva, quando aprovado em assembleia, para emergências e reformas.
O valor, muitas vezes salgado, faz parte dos gastos mensais de quem opta por morar em apartamento ou em residenciais. Essa conta é taxa de condomínio, um valor pago pelos condôminos para arcar com o funcionamento e a manutenção da estrutura predial. ... “Quem determina o valor do condomínio são os condôminos.
O valor é calculado a partir da soma das despesas ordinárias, do fundo de reserva e de eventuais despesas extraordinárias. ... Geralmente, o que mais pesa no valor da taxa é o número de funcionários que trabalham no condomínio. Boa parte do dinheiro arrecadado é para custear a folha de pagamento.
A taxa de condomínio é calculada após a soma de todos os gastos que envolvem a manutenção do edifício, podendo ser realizado de duas formas diferentes para cada morador: por unidade ou por fração ideal.
Nesse caso, o valor de todas as despesas é dividido pela quantidade de apartamentos, gerando assim uma taxa mensal. Já a taxa fixa é definida pelo síndico e aprovada previamente em assembleia geral. Seu cálculo é uma média de todas as despesas ordinárias, pelo número de apartamentos ou casas.
Segundo o inciso I do Art. 1.
Contas luz e água, produtos de limpeza, IPTU, além dos gastos com funcionários, como salário, horas extras, recolhimento de impostos, rescisão, e os gastos aplicados à manutenção do condomínio com elevadores, pintura e jardinagem, por exemplo.
Para calcular a inadimplência de condomínio é preciso dividir o número de condôminos não pagantes pelo total de moradores. Por exemplo: 130 residentes divididos por 10 devedores, resultará em 0,07. Depois, é preciso pegar esse valor e multiplicar por 100 para encontrarmos a porcentagem.
Para saber qual é esse índice, você deve utilizar a seguinte fórmula: TI = (T90/TT)x100. TI seria o índice de inadimplência que o gestor tenta descobrir. T90 são os pagamentos que estão em atraso por 90 até 180 dias.
O cálculo consiste basicamente em utilizar o valor mínimo aplicado pela concessionária ao consumo de 0,5 metro cúbico por dia e em ratear o excedente com o valor final da conta.