O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Em seus artigos 6º, 9º e 10º, o Código cita que o sigilo profissional tem por intuito proteger a pessoa atendida, e, para o psicólogo, significa manter sob proteção os fatos e as informações descobertas por meio da relação profissional. Todo psicólogo, em seu exercício profissional, está, portanto, obrigado ao sigilo.
Isso quer dizer que, por exemplo, se uma pessoa se coloca ou pretende se colocar em uma situação de risco à sua integridade, o psicólogo pode romper o sigilo para preservá-la. Outra situação em que o sigilo deve ser quebrado é no caso de maus tratos contra crianças e adolescentes, sendo obrigatória uma denúncia.
O sigilo pode ser quebrado se o crime é de ação pública que não dependa de representação, ou seja, aquela que não necessita da reclamação da vítima. Todavia, não se pode esquecer que o paciente não deve ser exposto a procedimento criminal. Essas duas condições devem ser respeitadas simultaneamente.
(TJPE / 2012) Segundo o Código de Ética Profissional do Psicólogo, o psicólogo, quando requisitado a depor em juízo, (A) não poderá prestar informações dado que é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional (Art. 9o).
Os Conselhos Federal e Regionais de Psicologia têm como principal função, orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de psicólogo em obediência ao que dispõe a Lei 5.
I - É vedada ao psicólogo a utilização da internet para pesquisa em Psicologia, segundo o Código de Ética do Psicólogo. II - A utilização da internet para pesquisa em Psicologia só pode acontecer quando o psicólogo obtém permissão específica junto ao Conselho Federal de Psicologia.
Código de Ética Profissional do Psicólogo. Conselho Federal de Psicologia, Brasília, agosto de 2005.
Se cumprida de forma correta, a ética proporciona benefícios tanto para aquém pratica, quanto para quem recebe. O Conselho Federal de Psicologia é o órgão responsável por orientar e fiscalizar as atividades exercidas pelo psicólogo. Além de zelar pela ética e contribuir para o desenvolvimento da profissão.
O primeiro Código de Ética que orientou a conduta dos(as) psicólogos (as) foi elaborado pela Associação Brasileira de Psicologia em 1967 e conforme a Resolução CFP 008/1975 "oficiosamente" pautava as atividades do(a) psicólogo(a).