A competência tributária é o poder conferido pela Constituição Federal de 1988 aos entes políticos (União, estados membros, Distrito Federal e municípios) para a instituição de tributos. ... Já a capacidade tributária ativa, por sua vez, consiste na atividade de arrecadar e fiscalizar tributos.
A Capacidade Tributária Ativa é atribuída ao sujeito ativo do tributo, ou seja, para aquele que possui o direito subjetivo de cobrar o tributo. Logo, é o titular do crédito tributário (credor do tributo).
a titularidade da capacidade tributária ativa é indelegável e é exclusiva do ente político que detém a atribuição constitucional da competência tributária. a repartição das competências tributárias é atribuição da lei complementar que, igualmente, estabelece as normas gerais em matéria de legislação tributária.
Uma das principais causas para a alta carga tributária brasileira – que avança a cada ano – é o aumento dos gastos públicos. A cada ano o rombo nas contas públicas aumenta, e somos nós, consumidores, que pagamos esta conta por meio dos impostos.