Ao ser excluída do Simples Nacional, você terá que optar por colocar a sua empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real. Para isso, conte sempre com a ajuda de um contador, que vai auxiliar a escolher qual é o melhor regime para o seu caso.
Limite de faturamento O Simples Nacional possui hoje o limite de R$ 4,8 milhões de Receita Bruta no ano, mas dentro deste limite as empresas que ultrapassarem o valor de 3,6 milhões estão sujeitas ao pagamento do ISSQN ou ICMS por fora do Simples.
Limite de faturamento anual Receita Bruta anual de até 4,8 milhões (analisar a proporcionalidade mensal de 400 mil no ano de início de atividade).
O primeiro passo aqui é descobrir em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Feito isso, faça o cálculo da seguinte maneira: receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada. Desconte o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.
O cálculo da nota fiscal de serviço não é difícil. Na verdade, trata-se apenas de multiplicar o valor pela porcentagem na nota fiscal de serviço. Isto é: multiplicar pela alíquota correta. E é exatamente nesse ponto que surgem as dúvidas sobre o valor do imposto de nota fiscal de serviço.
Atualmente, o imposto varia de 6% a 17,42%. Para saber qual é o valor do tributo que você deve pagar, basta acessar a tabela do Simples Nacional. Ele é progressivo e começa no faturamento 0 e vai até R$3,6 milhões.
O IPI e o ICMS incidente sobre vendas deve ser deduzido da receita bruta na determinação da receita líquida de vendas. O IPI, quando destacado na nota fiscal e cobrado do cliente, é contabilizado diretamente em IPI a Pagar, no passivo circulante.
Os impostos incidentes sobre vendas de mercadorias variam de acordo com o produto em si e com o tipo de transação comercial. ... ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza); IE (imposto sobre exportação); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);