INVENTÁRIO é o procedimento judicial ou extrajudicial especial instaurado com o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de descrever os bens de herança, avaliar esses bens, pagar impostos de transmissão, identificar os sucessores (herdeiros e legatários etc), quitar dívidas do falecido (art.
Em todo inventário uma pessoa é nomeada como inventariante e se responsabiliza diretamente pelo processo. Essa função pode ser exercida pelo cônjuge ou companheiro e outros herdeiros. Também pode ser nomeada a pessoa que cuida do testamento ou um inventariante judicial.
Ele pode ser feito em 6 passos:
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
INVENTÁRIO JUDICIAL O foro competente para a abertura do inventário é o último domicílio que o falecido possuía, conforme determina os artigos 1785 e 1796 do Código Civil e o artigo 48 do Código de Processo Civil.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, o entendimento de que o foro competente para apreciar ações de reparação de dano sofrido em razão de delito é aquele onde reside o autor da ação indenizatória ou o local onde o fato ocorreu.
Ação de Reparação de Dano Ação que tem por objetivo obrigar aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelos Arts.
53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
A competência relativa é fixada em razão do valor da causa, para sua fixação entre o Juizado Especial ou Justiça Comum; e fixada em razão do foro/território, que em regra é no domicílio do réu, e suas exceções estão descritas no CPC (entretanto em ação possessória sobre bem imóvel, a competência territorial será ...
II) INCOMPETÊNCIA RELATIVA: Não pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ (EXCEÇÃO: Há uma exceção apenas - art. 63, § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu).
A incompetência relativa não é causa de nulidade do processo e sim de anulabilidade. ... Quanto a incompetência absoluta por ser mais grave esta deve ser decretada de ofício pelo juiz. Sem necessidade de nenhuma das partes alegá-la. E pode ser decretada a qualquer tempo.