O processo cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito, surge, portanto, como um instrumento pronto e eficaz de segurança e prevenção para a realização dos interesses dos litigantes.
O mesmo que liminar. É um ato de precaução. É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento.
O laudo cautelar veicular é um relatório completo sobre o estado do veículo, certificando que o carro está aprovado para circular com as devidas identificações regulares. ... A vistoria se diferencia da inspeção veicular por não avaliar a parte mecânica do carro.
A tutela cautelar pode ser concedida liminarmente, ou seja, antes da citação do réu, dependendo das provas que instruíram a petição inicial, bem como do perigo de que o réu, uma vez citado, possa comprometer a eficácia da providência acautelatória.
Tem como objetivo conservar bens litigiosos em perigo de extravio ou dilapidação. Sua execução implica a nomeação de um depositário, que irá relacionar os bens sob sua guarda.
Dá-se o nome de medida cautelar incidental porque é impetrada no curso do processo, ou seja, já existe um processo instaurado por um motivo qualquer e antes da sentença, existindo a necessidade de uma medida cautelar, abre-se um processo incidental em apenso ao principal e decide a questão em apartado antes da decisão ...
305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
ARRESTO DE BENS. Arresto é um procedimento determinado pelo juiz, visando a garantia de futura execução judicial. Esta medida é aplicada a bens do devedor.
Uma vez efetivado o arresto, o exequente deverá providenciar a citação por edital do executado – caso não haja seu comparecimento espontâneo ou não seja realizada a citação por hora certa, por exemplo. Após a citação, o arresto será convertido em penhora (NCPC, art. 830, § 3º).
Você pode repetir o requerimento de penhora on-line BacenJud a cada 30 dias, tentando coincidir com o dia do pagamento do executado. É possível ainda requerer a penhora on-line Renajud, referente a automóveis onde conste o CPF ou CNPJ do executado no Renavan.
O arresto executivo de que trata o art. 653 do CPC consubstancia a constrição de bens em nome do executado quando este não for encontrado para a citação. Trata-se de medida que objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução em curso e independe da prévia citação do devedor.
O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC , objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese...
830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.