Imunidade do ITR O Art. 2º da Lei 9.
O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
A declaração do ITR 2020, ou DITR 2020, deve ser feita pelo computador, baixando o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. O envio dessa declaração é feito via internet ou levando um pen drive com a declaração em uma unidade da Receita Federal.
Para emitir o Certificado, basta acessar o site do SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). Nele, alguns dados têm que ser colocados: código do imóvel rural (13 dígitos), UF sede do imóvel, município sede, informar se é uma pessoa física ou jurídica, e, ao final, digitar o CPF do titular declarante.
Quando se fala na regularização de imóveis rurais, é muito importante conhecer em detalhes o que é o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o Imposto Territorial Rural (ITR).
O documento é expedido eletronicamente, por meio do site do Incra, em dispositivos móveis nos quais esteja instalado o aplicativo SNCR Mobile ou, ainda, no endereço Portal CNIR/Serviços.
O interessado deve pagar a GRU emitida pelo Incra na rede bancária, em prestação única ou em parcelas anuais, conforme solicitado pelo assentado. Pagamento à vista tem desconto de 20% sobre o valor do título, desde que requerido e quitado em até 180 dias contados da data do recebimento do título.
O documento pode ser gerado eletronicamente, por meio do endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Para emitir o certificado é necessário informar o código do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o estado e o município de localização da área, e o CPF ou CNPJ do titular da propriedade.
O preenchimento do cadastro será por meio do CPF ou CNPJ no endereço https://sncr.serpro.gov.br/dcr . A partir da informação digitada pelo usuário, o sistema verificará em qual situação o imóvel se encontra no SNCR e indicará quais procedimentos deverão ser seguidos para completar o acesso à DCR.
O CCIR tem periodicidade anual. Os certificados expedidos anteriormente perdem validade com a emissão do documento de cada exercício. Após imprimir o CCIR é necessário pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que é emitida junto com o certificado, para validar o documento.
O documento pode ser expedido por meio do site do Incra ou pelo próprio site do Cadastro Rural. O certificado pode ser emitido também por meio de aplicativo para dispositivos móveis (celulares e tablets), que usam os sistemas Android e IOS. Baixe o aplicativo SNCR na Google Play ou na App Store.
Procure o posto do Incra mais próximo”. Neste caso o titular do imóvel rural deve realizar a alteração cadastral via internet acessando a declaração eletrônica ou procurar uma unidade de atendimento da rede Incra.
Como consultar a autenticidade do CCIR?
O valor depende do tamanho da área e deverá ser quitado até o próximo dia 15 de setembro, na rede de atendimento do Banco do Brasil. Em caso de atraso, o próprio sistema gera uma nova GRU, com os devidos acréscimos.
R$ 3,60
Termina no próximo dia 15 de setembro o prazo para quitar a Taxa de Serviço Cadastral que valida o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2020. O pagamento é feito na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado.
Para emitir o CCIR via internet, informe o Código do Imóvel Rural, o CPF ou CNPJ do detentor declarante, o estado e o município de localização do imóvel. O certificado pode ser emitido também por meio de aplicativo para dispositivos móveis (celulares e tablets), que usam os sistemas Android e IOS.
Para emitir o CCIR é necessário informar o código do imóvel rural, o CPF ou CNPJ, o estado e o município de localização da área. Caso o CPF ou CNPJ não estejam cadastrados é necessário procurar uma unidade de atendimento da rede Incra para realizar a inclusão no sistema.