1) Aquele que recai sobre uma situação fática referente ao negócio realizado, subdivide-se em erro essencial e erro acidental. 2) Falsa compreensão das características físicas de um fenômeno.
83 da Lei dos Juizados Especiais, em especial seu § 2º, passando a constar em seu caput que: “Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão“, repetindo-se, em seu § 2º, idêntica disposição legal já prevista no art. 50 do Diploma Legal especial.
Um equívoco ou uma informação inexata contida na sentença configura-se como um erro material no novo CPC. Esse equívoco pode ser um cálculo feito de forma errada. Também, a ausência de palavras, os erros de digitação, a troca de um nome, etc..
O conceito de erro de fato delineado pelo § 1º do art. 485 do CPC deve ser compreendido como um erro de apreciação ou de percepção da prova trazidos aos autos do processo, mas, frise-se, não há como admitir a rescisória pela valoração ou interpretação do acervo probatório, pois "o erro de fato, a que se refere o art.
Sob o prisma da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal, não há possibilidade de propor ação rescisória frente a decisões proferidas com base na violação literal da lei caso esta lei possua diversas interpretações jurisprudenciais. ... A ação rescisória se balizará com base no erro de fato verificável nos autos.
Entre essas situações, o artigo 966 do Código de Processo Civil de 2015 elenca a possibilidade de decisão fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria rescisória, além de erro de fato verificável no exame dos autos.
As hipóteses tradicionais da ação rescisória foram mantidas pelo NCPC: decisão dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; decisão proferida por juiz impedido ou perante juízo absolutamente incompetente; decisão resultante de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as ...
À unanimidade. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) para se combater sentença proferida com nulidade ou inexistência de citação, sendo inadequado o uso da ação rescisória.
Como dito anteriormente, Querela nullitatis insanabilis é, a grosso modo, uma ação declaratória de inexistência de sentença. Encontra-se neste instituto um instrumento capaz de solucionar vícios insanáveis que afetam todo o processo. Sendo inválida a citação, todo o processo estará viciado.
A querela nullitatis é um instrumento processual apto a combater decisões viciadas no plano da inexistência. Podem ser mencionadas como possíveis ações autônomas de impugnação das decisões judiciais a partir do CPC/15: reclamação constitucional; mandado de segurança; ação anulatória e ação rescisória.
No entanto, quando se tratar de fatos que servem de base para a formação de uma relação jurídica, havendo divergência sobre a existência e a validade destes, caberá ação declaratória, para dirimir as dúvidas sobre a relação jurídica, em relação ao seu modo de ser (art. 19, I, do CPC).
É um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. Por exemplo, ação de pedido de naturalização.
É uma ação cujo objetivo é reconhecer a existência ou inexistência de uma situação jurídica, ou seja, sua certificação. Todavia, excepcionalmente é admitida ação declaratória de fato, quando é para declarar a autenticidade ou falsidade de um documento. ...
I - O valor da causa, na ação declaratória, correspondente à relação jurídica cuja existência se quer afirmar ou negar, há de ser o da soma de 12 (doze) das prestações discutidas (obrigação por tempo superior a um ano). Não se admite possa a autora atribuir-lhe valor por estimativa.