Defesas Processuais ou Preliminares Elas tratam apenas de aspectos formais. As defesas processuais, de rito ou preliminares carregam este último nome porque devem ser alegadas primeiro, antes de qualquer argumento sobre o mérito do direito que a ação pretende discutir.
DEFESAS PROCESSUAIS. São defesas que não tem a intenção de extinguir o processo, apenas prolonga a tramitação processual. Ditas defesas ocorrem quando o réu alerta o magistrado sobre alguma imperfeição formal que deve ser sanada.
A argüição da prescrição é matéria de defesa, não podendo esta ser declarada de ofício pelo julgador, se não foi provocado pela parte.
Passo a passo sobre como fazer uma contestação de sucesso
O processo se forma com a propositura da ação, ou seja, com a distribuição da ação no que tange ao autor. A propositura da ação vincula apenas o autor e o juiz, pois somente com a citação é que o réu passa a integrar a relação jurídica processual.
Um processo se inicia a partir do protocolo de uma petição ao juiz de primeira instância (primeiro grau). ... Após a apresentação das provas, o juiz novamente intima as partes para que se manifestem sobre as elas e apresentem suas considerações finais. Então o juiz dá uma sentença decidindo sobre o processo.
O processo civil começa por iniciativa da parte. Vale dizer: por meio da propositura da ação (art. 2°, CPC). ... Assim, o processo inicia-se após a propositura da ação.