A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, ela também poderá optar pelo Simples Nacional.
Microempreendedor Individual - Faturamento anual até R$ 81 mil; Microempresa - Faturamento anual até R$ 360 mil; Empresa de Pequeno Porte - Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; Pequeno Produtor Rural - Propriedade com até 4 módulos fiscais ou faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
De acordo com o banco, que também possui um parâmetro próprio para definições de micro e pequenas empresas, a micro empresa é aquela que possui receita bruta anual de até R$ 1,2 milhão. Já a pequena empresa possui receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e inferior a R$ 10,5 milhões.
empresa de médio porte: a com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e igual ou inferior a R$ 12 milhões; empresa de grande porte: a com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.
Nesse sentido, se o faturamento ultrapassar o valor de R$ 81 mil, que é o limite de faturamento da MEI, mas se limitar a R$ o seu negócio passará a se enquadrar na categoria de microempresa.
As aplicações de recursos são representadas pela redução do Capital Circulante Líquido entre o início e o término de determinado período.
Veja os passos principais para montar seu balanço patrimonial:
A análise vertical é feita a partir de um cálculo bastante simples, que deve seguir a seguinte fórmula: