Neste sentido, o recurso é manifestamente inadmissível, quando, visivelmente, lhe faltarem um ou mais de seus pressupostos, subjetivos ou objetivos, como a legitimidade e interesse recursal, a sucumbência, a recorribilidade, a tempestividade, o preparo e a regularidade formal.
Se a decisão recorrida for contrária àquele marco jurisprudencial e sumular, igualmente o relator poderá decidir monocraticamente o recurso, dando-lhe provimento.
Decisão Monocrática do Relator em grau de recurso e o novo CPC - Art. 932, IV e V. ... Por fim, é importante deixar registrado que dessa decisão monocrática cabe a interposição do recurso de Agravo Interno, previsto no artigo 1.
"Recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade.
II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado. Art. ... § 1º Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.