A Pirâmide de Bird surgiu nos Estados Unidos, na década de 60, quando o engenheiro Frank Bird desenvolveu um importante estudo para mensurar e qualificar os riscos laborais. Esse profissional avaliou quase dois milhões de acidentes em 297 companhias norte-americanas nesse período.
O desvio é toda situação fora dos padrões de segurança, que tenha um potencial de desencadear eventos indesejáveis, ou seja, causar um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
Expedir a CAT é importante para controles estatísticos dos órgãos federais, além de garantir a assistência do funcionário pelo INSS ou mesmo a sua aposentadoria por invalidez, se for o caso. Após a comprovação do acidente de trabalho ou doença profissional, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário.
Podendo ser emitida até mesmo online, a CAT chega no banco de dados do INSS em poucos segundos após ser expedida. Somente a partir desse procedimento, o trabalhador acidentado, ou vítima de alguma doença ocupacional, poderá receber o amparo da Previdência. Em caso de morte, a família está apta a receber apoio.
A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja, após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser o portador de doença profissional ou do trabalho. A não notificação da doença do trabalho constitui crime (art. 269 do Código Penal combinado com art.
Também de forma supletiva, no caso de recusa do empregador em cumprir com sua obrigação principal, negando-se a emitir a CAT, esta pode também poderá ser preenchida o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes ...
Como emitir o CAT pela internet
Como verificar se a CAT foi registrada Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA 2ª VIA CAT ESPECÍFICA
Impressão da CAT
A Certidão de Acervo Técnico - CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas no Crea, que constituem o acervo técnico do profissional.
1) Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente profissional/empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu: Certidões --> Emitir Certidão: escolha o tipo: CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO COM ATESTADO. Informar o número da ARTs que irão compor a CAT (ARTs registradas e baixadas). Anexar os documentos necessários.
A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.