Em concurso público, a escolha da lotação dos candidatos deve atender à ordem de classificação, observando-se o número total de vagas oferecidas no certame, sob pena de se configurar preterição.
É firme a jurisprudência no sentido de não haver direito de remoção para os casos em que o próprio servidor, ou membro de sua família, tenha dado causa à quebra da unidade familiar, como é o caso de posse por aprovação em concurso público.
Em geral, a homologação ocorre em até 30 dias. Mas existem diversas situações em que esse prazo pode ser prorrogado. A principal questão que pode ocorrer são as ações judiciais contestando o resultado ou demais etapas do concurso.
O que é nomeação? Após a homologação do resultado final, haverá um prazo estabelecido no edital de abertura do concurso para que os candidatos sejam nomeados. A nomeação é o ato de se listar os nomes dos aprovados no concurso público e está prevista na Lei n° 8.
Para saber se o concurso público foi homologado o candidato precisa observar as publicações oficiais do Poder Público. Se o concurso for federal, é preciso que o candidato procure o Diário Oficial da União. Caso o concurso seja estadual ou municipal, é necessário que o interessado leia os respectivos Diários Oficiais.
- Não homologado o concurso, a aprovação e classificação de candidatos gera apenas expectativa de direito, o que difere do direito subjetivo à nomeação, consolidado pela jurisprudência dominante, porquanto pendente ato administrativo que declara regular o certame, tornando pública a classificação final, quando se ...
Para saber se você foi convocado, o Diário Oficial é o método mais recomendável, pois se trata de um documento oficial e é o que será levado em conta pelo Poder Público. Se o concurso for federal, acesse o site do Diário Oficial da União (DOU) e procure pelo seu concurso e seu nome.
Outra dica fundamental é checar, periodicamente, o site do Diário Oficial da União, para saber se o concurso já foi homologado. As convocações só se iniciam, após a homologação do concurso no Diário Oficial. A terceira e última dica é telefonar para o órgão.
Atualmente o candidato deve procurar o link "Executivo I" e depois a seção "Concursos", na barra que fica parte de cima da página. Os demais estados disponibilizam o "Diário Oficial" via internet, com exceção de Acre, Amapá, Rondônia e Sergipe.
Se o funcionário público for demitido em razão de crimes contra administração pública ou por ter cometido um ato de improbidade administrativa, ele deverá aguardar até dez anos para prestar outro concurso. Já quando ele é exonerado por iniciativa própria, não há impedimentos para que tome posse em outro cargo público.