O 3º ano do Ensino Fundamental I segue com o mesmo objetivo dos dois anos anteriores, que é desenvolver a alfabetização plena das crianças. Nesta etapa ocorre a sistematização do conhecimento relacionado à escrita, assim como também a leitura.
O 3º Ano do Ensino Fundamental encerra o chamado Ciclo de Alfabetização. Voltada para crianças de oito anos de idade, esta etapa tem como foco consolidar os conhecimentos relacionados à leitura, à escrita e à matemática. Conceitos como a compreensão de estrutura e interpretação de texto são abordados no 3º Ano.
Na verdade, uma criança deve ter 4 anos completos até 31 de março do ano da matrícula (Resolução CEB nº 6/2010) para poder entrar na pré-escola, segundo o Conselho Nacional de Educação (CNE). E para começar o Ensino Fundamental a criança deve ter 6 anos completos até 31 de março.
Uma resolução de 2010 do Conselho Nacional de Educação (Brasil), que vale a partir de 2011, fixa ingresso no ensino fundamental de crianças com 6 anos completos até ou no dia 31 de março. Para nascidos depois de 31 de março, matriculam com 7 anos de idade.
Por lei, a criança deve frequentar as aulas a partir dos 4 anos, mas para os especialistas, a partir dos 2 anos e meio já é possível matricular as crianças em uma escola.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), é obrigatória a matrícula de todas as crianças brasileiras na escola a partir dos 4 anos até os 17 anos de idade.
Entretanto, antes disso, é possível colocar os filhos em creches e berçários. Não existe uma recomendação oficial referente a faixa etária para o berçário. Mas, segundo especialistas, caso haja real necessidade, o mais indicado é aguardar ao menos até os seis meses.
O QUE DIZ A LEI No artigo 246, o Código Penal define como abandono intelectual do menor de idade, deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar, com previsão de pena de detenção, de 15 dias a um mês, ou multa.