O código CST 040 indica que a mercadoria em trânsito trata-se de uma produção nacional. Nesse caso, todas as mercadorias nacionais com indicações de conteúdo de importação com taxas estimadas em percentual também são classificadas nesta categoria como nacionais.
Natureza de operação: retorno da mercadoria ou bem recebido para conserto
A primeira é a tabela A e a segunda é a tabela B; O código CST é composto por três dígitos. O primeiro dígito é encontrado na tabela A e indicam origem da mercadoria: Se a origem do produto é nacional, seu dígito será 0; se a mercadoria veio direto do exterior, a sua identificação será feita pelo dígito 1.
NATUREZA DA OPERAÇÃO: Venda de mercadoria • CFOP: 6108 • CST: 060 (ICMS Cobrado Anteriormente por ST) OBS: Deverá recolher o ICMS DIFAL correspondente ao Estado de origem e destino.
6108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não ...
5.
CFOP 6000: Saídas ou prestações de serviços fora do estado Caracterizam as operações ou prestações de saída, em que o estabelecimento remetente do documento fiscal esteja localizado em outra Unidade da Federação/Estado, diferente do estado do destinatário do documento fiscal.
Na tela de faturamento, após selecionar o cliente fora do estado, selecione Sim no campo Consumidor Final (pode ser automatizado via regra fiscal). Clique no botão Incluir itens. Após selecionar o produto, quantidade e valor, observe os dados calculados na aba ICMS em Operações Interestaduais.
CFOP 6108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.
Desde já agradeço atenção e compreensão. Charlene, boa tarde. O CFOP 6.
Consumidor final é aquele que adquire a mercadoria ou bem para uso ou consumo próprio, operação pela qual se conclui a última etapa de circulação do produto.
O regime de Substituição Tributária (ST) é uma forma de contribuição que está prevista na Constituição Federal de 1988, no Artigo 150, §7°. Ela consiste, basicamente, na retenção antecipada do ICMS referente às operações subsequentes que existem no caminho dos produtos da fábrica até o consumidor final.
ICMS-ST com CFOP 6101 e CST 000 - Tributos Estaduais/Municipais.