Sociedades de responsabilidade limitada são aquelas em que os sócios não podem ser responsabilizados pelos prejuízos do negócio para além das suas cotas de participação. Portanto, a responsabilidade dos sócios é proporcional ao capital investido, mesmo que todos respondam solidariamente pelo capital total.
A sociedade em nome coletivo é um tipo societário onde todos os sócios são solidários e todos respondem ilimitadamente pelas dívidas da sociedade, ou seja, a dívida da sociedade pode atingir os bens dos sócios. ... 1.
Sociedade em nome coletivo (Direito do Brasil) ou Sociedade em nome coletivo (Direito de Portugal) (S.N.C.), refere-se à constituição de uma empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada.
Na Sociedade em Nome Coletivo a administração da sociedade é atribuída exclusivamente aos sócios, sendo o uso da firma, privativo dos que tenham os poderes necessários, respeitados os limites do contrato social. ... Se empresária a Sociedade em Nome Coletivo também se dissolverá caso ocorra a declaração de sua falência.
Caracteriza-se pela presença de SÓCIO PARTICIPANTE e SÓCIO OSTENSIVO. É sociedade sui generis porque NEM PERSONALIDADE JURÍDICA TEM, visto que independe de registro no órgão competente, seja a Junta Comercial, seja o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Vemos assim que a lei dispensa, mas não veda o registro.