A petição inicial trabalhista é o instrumento pelo qual o interessado apresenta o seu conflito para ser dirimido pelos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho - Juiz do trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho, conforme o art. 111 CR/88.
Requisitos da petição inicial trabalhista
Como acessar qualquer inicial trabalhista!
Requisitos do Art. 840 da CLT para reclamação
Assim a petição inicial trabalhista poderá ser aditada ou emendada até o recebimento da peça de contestação que ocorre após a frustração da tentativa de conciliação nos termos do art. 847 da CLT.
O erro material abrange inexatidões materiais e erros de cálculo e está previsto no artigo 494, I do Novo CPC. São erros reconhecíveis à primeira vista, que apesar de ser necessária a correção, não alteram o resultado do julgamento.
O erro formal não invalida ou vicia o documento. Ele se estabelece quando for possível identificar a que se refere e validar o ato, pela circunstância e contexto, independentemente do equívoco.
O erro material passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito.
Erro material é basicamente o erro de grafia, nomes ou valores. É cabível a oposição de embargos de declaração para a correção do erro material, mas esse pode ser corrigido também a qualquer tempo por simples petição e também de ofício. O erro material não transita em julgado.
O erro de fato, portanto, tem por base a comprovação do erro praticado no lançamento anterior, em decorrência de omissão, fraude, simulação, inexatidão das informações prestadas e descumprimento de obrigações acessórias, quando tais fatos chegam a provocar erro no lançamento tributário.
No âmbito de ação rescisória, o erro de fato se configura quando o julgado que se pretende rescindir admita fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.
ERRO DE PREMISSA. Constatado que a decisão está embasada em erro de premissa que resultaria em conclusão diversa daquela a que chegou o órgão julgador, impõe-se a análise da controvérsia sob o enfoque requerido, acolhendo-se o efeito modificativo que regularmente adveio da nova análise.
485 , inciso IX , parágrafo parágrafo 1.º e 2.º , do CPC , o erro de fato caracteriza-se quando o juiz não vê o que está nos autos ou vê o que não está nos autos. Equivale dizer, há erro quando a sentença admite um fato inexistente ou considera inexistente um fato efetivamente ocorrido.
Embargar significa impedir, colocar um obstáculo, conter, reprimir, não deixar que algo se manifeste. No direito, os embargos, como uma forma de recurso a decisões judiciais, possuem o mesmo objetivo.
De acordo com a doutrina e jurisprudência, há obscuridade quando a redação da decisão não é suficientemente clara, dificultando sua compreensão ou interpretação. Ocorre contradição quando o julgado apresenta proposições inconciliáveis, tornando incerto o provimento jurisdicional.