O valor social do trabalho atua de maneira decisiva sobre os sentidos do trabalho e sobre a dignidade humana, pois condiciona e orienta, de modo positivo, a construção de um ideal de cidadania que coloca a participação dos processos sociais como parte essencial do desenvolvimento.
A livre iniciativa empresarial é uma forma de liberdade individual e, mais especificamente, uma modalidade de livre iniciativa econômica, aplicada às situações de empreendedorismo e atuação econômica. ... É também um dos esteios da Constituição econômica brasileira de 1988.
A livre concorrência é a garantia da livre iniciativa, já que a inexistência de uma livre concorrência impede a liberdade de iniciativa. Dito isso, observa-se que a livre concorrência torna mais intensa a competição entre empresários na busca da excelência aos olhos dos consumidores.
Ao estabelecer a livre concorrência como principio, a constituição adota explicitamente uma opção impondo que a conformação da ordem econômica se dê com a presença de mercados funcionando sob a dinâmica concorrencial. ... Após tal fato ocorrer, terá exclusividade no mercado e vai impor o preço que assim desejar.
170 onde lê-se que a atividade econômica está fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, com o fito de assegurar a todos existência digna em conformidade com os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: Soberania Nacional. ... A Constituição de 1988 esculpe esse princípio em seu art.
Podemos perceber que a livre concorrência visa garantir a “sobrevivência do mercado”. ... Ainda assim, o artigo 173, § 4º, da Carta Magna ressalta que: “A Lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros” (BRASIL, 1988).
Resposta. Resposta: A livre concorrência está diretamente relacionado com a livre iniciativa. Ou seja, imaginando um mercado competitivo e equilibrado, todos os empresários que ali atuam podem usar todos os recursos que estiverem ao seu alcance para o desenvolvimento da atividade, buscando ampliar a sua clientela.
O artigo 170 da CF/88 dispõe como fundamentos da ordem econômica a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, ambos considerados, ainda, fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, inc. IV, CF/88). A dignidade da pessoa humana, além de fundamento da República (art.
Elaborado em 12/2015 . A Constituição de 1988 organiza a ordem econômica sob o sistema capitalista, pautado na livre iniciativa, mas também na valorização do trabalho humano, com a finalidade de assegurar a dignidade da pessoa humana.