A NR-9 sofreu importantes alterações, a principal foi a extinção e mudança de nome do então famoso termo PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e sua própria elaboração, que deixa de ser obrigatória, passando a ser obrigatório a partir de então a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que ...
- O prazo de validade do PPRA é indeterminado, porém deve ser renovado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
O PGR tem validade de 01 (um) ano, devendo, ao término deste prazo, ser revisado e atualizado por um profissional habilitado.
Agora, sabemos que 2020 exigiu ainda mais adaptações do que o normal. E não para por aí: em agosto de 2021, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!Feb. 3, 2021
Conforme publicado no documento assinado pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, estas NRs estrarão em vigor no dia 2 de agosto de 2021.
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
Segundo a NR 1 no item 1.
Para fazer um modelo de PGR, é preciso, primeiramente, analisar e antecipar os riscos do ambiente, identificando-os e introduzindo medidas de proteção.
Se tratando das responsabilidades referentes ao PPRA, cabe ao empregador estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição e aos trabalhadores colaborar e participar da implementação e execução do PPRA, seguir as orientações recebidas nos treinamentos ...
De acordo com a Norma Regulamentadora, a responsabilidade do empregador em relação ao PCMSO envolve:
O Estado, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e de outros órgãos governamentais, é responsável pelo estabelecimento de normas de segurança, higiene e medicina do trabalho (Portaria n. 3.
A Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil Faz isso por meio de órgãos como o Ministério do Trabalho, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), ABNT, ISO, entre outros.
O Brasil é o quarto país no mundo com mais casos de acidentes de trabalho, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). Como medida protetiva, o Ministério do Trabalho é responsável por fiscalizar, regulamentar e aplicar sanções relacionadas a Saúde e Segurança no Trabalho (SST).